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Contribua para o debate sobre o anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais

Contribua para o debate sobre o anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais!

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Por CCSL
Atualização:
 Foto: Estadão

Por Eduardo Ariente*

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Está aberta, no site do Ministério da Justiça, a possibilidade de envio de sugestões e críticas sobre a construção do anteprojeto de lei sobre a proteção de dados pessoais. Assim como ocorreu na construção do Marco Civil da Internet, os cidadãos podem opinar sobre os acertos e desacertos dessa proposta.

Se você, leitor, reclama sobre a coleta e uso de informações pessoais sem a devida autorização na Internet, eis uma boa hora para agir. Não estamos falando apenas sobre redes sociais, buscadores e aplicativos de celular, mas de todas as formas pelas quais informações pessoais dos cidadãos são obtidas e trabalhadas por meios automatizados, tanto por órgãos governamentais, entidades civis com ou sem fins lucrativos ou mesmo outras pessoas naturais.

Sabemos que ações estatais de monitoramento dos cidadãos não representam novidade na história recente. Todavia, nos últimos anos, algumas notícias divulgadas por jornais estrangeiros e sites especializados demostram que o monitoramento dos dados pessoais por governos, sem autorização judicial, atingiu uma proporção sem precedentes.

Ao mesmo tempo em que a tecnologia permitiu notáveis avanços na comunicação humana, ela tornou possível a alguns governos e empresas um controle nunca antes visto sobre os cidadãos em tempos de paz e democracia formal. Esse monitoramento disseminado sobre a população civil corrói tanto as bases democráticas como também  a noção clássica de um Estado de Direito submetido à Lei. A vigilância sistemática pode servir para a perseguição a adversários políticos e para diversas formas de discriminação fundadas em preferências políticas, religiosas, de orientação sexual ou em dados concernentes à saúde e informações genéticas dos cidadãos.

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Os argumentos para essa coleta e tratamento de informações vão desde a segurança pública contra ameaças terroristas, passando pelo combate à "pirataria" e chegando ao "aprimoramento da experiência dos usuários". Por vezes, ainda hoje, aparece alguma autoridade evocando tempos mais autoritários, ao afirmar que "quem não deve, não teme".

De nossa parte, acreditamos que a minuta do executivo acerta nas suas linhas gerais sobre princípios e diretrizes, mas merece alguns aperfeiçoamentos. Caminhou bem o  projeto ao exigir o consentimento ativo, prévio e informado do cidadão para o tratamento de seus dados.

Por outro lado, a dispensa de consentimento para o "cumprimento de obrigação legal" não agrada aos especialistas da matéria. Por exemplo, o Patriot Act norte-americano, que deu um cheque em branco para o Poder Executivo proceder à "caça ao terror" se encaixaria perfeitamente nessa brecha.

Além disso, o papel do "órgão governamental competente", citados diversas vezes no anteprojeto do executivo, deveria estar definido de forma mais precisa em termos de estrutura, atribuições e formas de controle dele mesmo.

Dada a relevância da matéria e os diferentes pontos de vista e interesses envolvidos, é a participação popular que vai apontar os caminhos para a melhoria do texto. Por isso, contribua!

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*Eduardo Altomare Ariente é advogado e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

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