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A internet no banco dos réus

Políticos casca grossa?

Por Dennys Antonialli e Francisco Brito Cruz

Por Francisco Brito Cruz
Atualização:

Especialmente em tempos de crise política, temos assistido com cada vez mais frequência ao uso das redes sociais para a manifestação de opiniões e posicionamentos referentes à atuação de políticos, membros do Poder Judiciário e do Poder Executivo. Muitas vezes, os comentários e postagens são bastante inflamados, com o uso de palavras fortes e adjetivos pesados.

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Nem sempre esse tipo de manifestação passa batido pelos alvos da crítica. No Guarujá, uma discussão entre um jornalista e um servidor público com cargo de diretoria na prefeitura esquentou no Facebook, fazendo com que o primeiro, ex-sócio do segundo, o chamasse de "caloteiro". Além disso, o jornalista escreveu que o tal empresário e diretor de Portos da cidade teria ensinado a prefeita, sua chefe, a dar "calote". Sentindo-se atacado, o servidor público pediu ao Judiciário que ordenasse a remoção das publicações e o pagamento de indenização por danos morais devido às supostas ofensas.

Em primeira instância, o então diretor de Portos do Guarujá obteve sucesso, conseguindo uma decisão que ordenou a retirada do conteúdo e, ainda, o pagamento de 15.760,00 reais como indenização. O jornalista aceitou retirar o conteúdo da rede social, mas recorreu em relação ao pagamento de indenização.

Na segunda instância, a história foi diferente. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que é próprio do ambiente das redes sociais o tom informal e a utilização de textos curtos, o que diminui o potencial lesivo das postagens, tornando mais raros os casos em que se justifica o pagamento de indenização. Além disso, no caso, o jornalista e o autor da ação já se conheciam, tendo cortado relações por desavenças políticas, o que tornaria eventuais excessos ainda mais toleráveis.

Mais do que estabelecer parâmetros para o julgamento do caso, a decisão faz referência a outros precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, reforçando o entendimento de que "o político, em geral, deve ter a couraça mais grossa do que a do homem comum". Nesse sentido, meras insatisfações ou dissabores gerados a partir de críticas ligadas ao exercício da função pública que desempenham não devem ser consideradas como suficientes para gerar dever de indenização.

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A decisão ganha ainda mais importância na medida em que tramitam atualmente no congresso nacional projetos de lei que visam restringir a liberdade de expressão e o acesso à informação dos brasileiros, sobretudo no que diz respeito à atuação dos políticos. Alguns desses projetos, como o PL 7881/2014, de autoria do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), e o PL 1676/2015, do Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), abrem caminho para pedidos genéricos de desassociação de resultados em mecanismos de busca, o que pode ser usado para extirpar notícias e fatos da memória dos cidadãos, como já comentamos.

Além deles, o PL 1589/2015, da Deputada Soraya Santos (PMDB/RJ), quer tornar mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos mediante disponibilização de conteúdo na Internet. Isso significa dizer que quaisquer críticas ou comentários nas redes sociais que "passem da linha" podem render ao autor até seis anos de prisão, em regime fechado. Não é difícil imaginar situações em que a lei poderia ser usada por políticos ou ocupantes de cargos públicos para amordaçar os cidadãos. Ou para fazê-los pagar caro por terem aberto a boca.

Não é a toa que a questão tem mobilizado entidades que defendem a liberdade de expressão. A Artigo 19, por exemplo, lançou uma campanha defendendo a descriminalização da difamação (injúria e calúnia) de acordo com os padrões internacionais de liberdade de expressão. O PL da deputada Soraya, apelidado de "PL Espião", também foi alvo de mobilização. A tentativa é a de dificultar o uso desses instrumentos jurídicos para intimidar os cidadãos a se insurgir contra governantes e a não poder manifestar seus posicionamentos com veemência e indignação. É verdade que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e que existem circunstâncias em que a responsabilização é justa e necessária, mas é razoável exigir dos ocupantes de cargos públicos uma "couraça mais grossa". São ossos do ofício.

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