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Os planos da Telebrás

Por Renato Cruz
Atualização:

Apesar de juristas terem apontado como ilegal o decreto que determinou a volta da Telebrás para gerir o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), o presidente da estatal, Rogério Santanna, não acredita que as empresas privadas irão à Justiça.

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"Acho que elas terão bom senso o suficiente para não judicializar a situação, pois elas têm interesses a negociar", disse Santanna, que participou do evento Conip 2010, em São Paulo. "É normal que as empresas reclamem muito. O choro é livre."

A lei da Telebrás, de 1972, criou a empresa como uma holding, definindo como seu objeto social "gerir a participação acionária do governo federal nas empresas de serviços públicos telecomunicações do País".

O decreto que definiu a volta da Telebrás transforma a empresa em operadora e, segundo juristas, isso não poderia ser definido por decreto, mas por lei. Na visão de Santanna, como a Lei da Telebrás também determina que a empresa pode "executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações", não existe problema em ela ser transformada de holding em operadora por decreto. "A legislação permite", afirmou o presidente da Telebrás. "Sei que existem teses diferentes."

Santanna falou bastante de banda larga popular, com conexões de 512 quilobits por segundo (kbps) a R$ 35. O que ele apresentou de plano de curto prazo, no entanto, foi a ativação de uma rede óptica de longa distância que atende o Nordeste e o Sudeste, e passa por 15 cidades, sem chegar ao usuário final.

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"Vamos atuar na última milha (segmento de rede que chega ao consumidor) com parceiros", afirmou o presidente da Telebrás. Existe uma contradição nesse discurso, pois os maiores provedores de banda larga, apontados por Santanna em sua apresentação, são detentores de infraestrutura de acesso, a chamada última milha. Os três maiores são a Oi, a Net e a Telefônica.

O grande gargalo da banda larga está nessa rede de acesso e, pelo menos no curto prazo, o plano não responde a esse desafio. Santanna falou em parceria com pequenos provedores e na venda de frequências para banda larga pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Santanna justificou a velocidade de 512 kbps, que não é considerada banda larga pela União Internacional de Telecomunicações (UIT). "Essa é a média de velocidade no Brasil", disse Santanna. "Crescer a velocidade é mais barato do que começar a oferecer o serviço."

O decreto do PNBL permite à Telebrás atender a usuários finais "onde inexista oferta adequada". O problema é que não define o que seja "oferta adequada". Segundo Santanna, a empresa atuará diretamente só "em último caso", quando não haja possibilidade de parceria com empresa privada.

A reativação da Telebrás deve levar 60 dias, de acordo com Santanna. Depois disso, a empresa deve abrir uma concorrência para comprar equipamentos de rede e para contratar um fornecedor para gerir sua infraestrutura óptica. O presidente da estatal disse que esse contrato deve ficar abaixo dos R$ 280 milhões que a empresa tem em caixa.

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A ideia é operar uma rede de longa distância de 11.357 quilômetros, ligando Brasília às regiões Nordeste e Sudeste. Ele prevê usar cabos ópticos retomados na Justiça da Eletronet (empresa falida que tem a Eletrobrás como acionista) e da Petrobrás.

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A região Nordeste tem pouca oferta de infraestrutura, mas a Sudeste é uma das mais privilegiadas. Não é um contrassenso começar por ela? "Grande parte da rede do governo está em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo", explicou Santanna. "Já que vamos para o Rio e para São Paulo, resolvemos conectar também Belo Horizonte."

A Telebrás será responsável por operar a "rede privativa" da administração federal. E o que isso tem a ver com a banda larga popular? "São coisas separadas", admitiu o presidente da estatal. "Vamos operar essa rede por questões de segurança nacional."

No Estado de hoje ("Para Telebrás, operadoras não devem ir à Justiça", p. B12).

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