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Telebrás na banda larga

A Telebrás enviou um fato relevante para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), anunciando que será a gestora do Plano Nacional de Banda Larga. O comunicado prevê até que a empresa prestará serviços diretamente aos consumidores, "apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços". O questão é saber o que significa "oferta adequada".

Por Renato Cruz
Atualização:

A lei que criou a Telebrás (5792/72) definiu que seu objetivo seria "gerir a participação acionária do governo federal nas empresas de serviços públicos telecomunicações do País". Ou seja, não falava em prestação direta de serviços.

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Conversei com Floriano de Azevedo Marques, professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo, integrante da equipe que definiu o marco regulatório das telecomunicações. Para ele, o governo precisaria mudar a legislação para que a Telebrás se transformasse numa operadora. A seguir, trechos da entrevista.

O que o senhor achou do fato relevante da Telebrás?

Será preciso mexer em três leis. Na lei de criação da Telebrás, porque ela não tem como objeto social prestar serviços diretamente. Na Lei Geral de Telecomunicações, que não permite que à Anatel oferecer frequências sem licitação, quando existe interesse de mais de uma empresa. E na Lei de Licitações, para permitir a contratação direta da Telebrás para prestar serviços para o governo.

O que pode acontecer se o governo fizer isso por decreto?

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Haverá a possibilidade de qualquer prestador questionar a licitude da contratação da Telebrás pelo governo. Alguém poderá mover uma ação popular contra o funcionamento da Telebrás sem autorização legal, e as empresas poderão questionar a sua atuação sem respeitar os parâmetros da Lei Geral.

Qual seria a estratégia jurídica mais segura?

Seria atuar com os mecanismos que estão na Lei Geral. Definir a banda larga como serviço público e estabelecer metas de universalização claras e precisas para ela, para que a Anatel possa licitar para quem quer fazer isso, para promover o que o governo quer promover. O instrumento que existe é ter um programa de universalização e obrigar os interessados a cumprir esse programa, seja com concessões gerais, seja com concessões restritas, nas cidades que não estão cobertas. Esse mecanismo de atender regiões remotas poderia ser oferecido para todo mundo. Não precisa ser uma estatal para fazer.

Que mudanças essa volta da Telebrás traz para o modelo?

Não é a volta da Telebrás em si. É o mecanismo que o governo está adotando para universalizar o serviço. Dá para dizer que o modelo foi colocado de lado. O modelo da Lei Geral está aposentado, e vai se universalizar de outra forma agora. Vamos discutir se essa forma é lícita ou ilícita, mas não é esse o instrumento que a Lei Geral previu para universalizar serviço.

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O que o senhor acha de integrantes do governo falarem que a Telebrás será um regulador do mercado?

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O próprio governo, no discurso de apresentação, diz que a Telebrás será um regulador de preços. Pela emenda constitucional 8, o regulador de preços, serviços e qualidade é a Anatel. Evidentemente, quando faz essa movimentação sem alterar a Lei Geral, o governo está dizendo o seguinte: a Lei Geral fica para algumas coisas e eu vou adotar um modelo paralelo, que descumpre a lei.

Qual é a sua opinião sobre a mudança no modelo?

Eu acho legítimo que o governo mude os marcos de um setor. O governo federal resolveu mudar o marco regulatório do setor elétrico, lá em 2004. Legitimamente, mudou a lei, criou a EPE e mudou o setor elétrico. O governo agora resolveu mudar os marcos do setor de petróleo. Mandou não um projeto de lei, mas três, criando a Petro-Sal, dando algumas atribuições à Petrobrás e mudando algumas coisas no modo de exploração. É legítimo. O estranho é que, no setor de telecomunicações, ele decidiu fazer isso sem mudança legal.

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