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Justiça de São Paulo nega vínculo empregatício a motorista do Uber

É a quinta decisão favorável à empresa no Brasil e a primeira no Estado de São Paulo

Por Claudia Tozzeto
Atualização:
Uber começa a apostar em novos serviços e modalidades para sua plataforma Foto: REUTERS/Tyrone Siu/File Photo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou nesta terça-feira, 6, o vínculo empregatício ao motorista James Cesar de Araujo, que havia processado o aplicativo de carona paga Uber. A decisão, em primeira instância, é a primeira favorável à empresa no Estado de São Paulo e a quinta favorável no Brasil. A empresa, até o momento, perdeu em dois processos em primeira instância sobre vínculo empregatício, um em São Paulo e outro em Minas Gerais.

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De acordo com a sentença do juiz do trabalho Giovane da Silva Gonçalves, da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, “não havia, ao contrário do alegado na inicial, qualquer imposição, ainda que indireta, para que o reclamante trabalhasse em jornadas determinadas pela reclamada, muito menos em desrespeito às possibilidades humanas.”

No processo, Araujo alegou que era empregado do Uber e solicitou na Justiça o recebimento do pagamento referente aos direitos trabalhistas, além de indenização por danos morais. O motorista alegou que começava a trabalhar a partir das 9h da manhã, mas os documentos apresentados mostraram que o horário de trabalho variava. O juiz concluiu, após audiência, que o motorista poderia iniciar e parar sua jornada de trabalho quando quisesse e não recebia ordens do aplicativo de carona.

"A reclamada, ainda que fosse a tomadora dos serviços, não podia contar com o trabalho do reclamante, o qual poderia simplesmente desligar o aplicativo, deixando de trabalhar por uma hora, um dia, uma semana", afirmou o juiz, na sentença.

Outros casos. Neste ano, o Uber já foi derrotado na Justiça do Trabalho duas vezes. Na primeira vez, em abril, a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo empregatício entre o motorista Fernando dos Santos Teodoro deverá receber direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias remuneradas, além de compensações por danos morais causados durante os meses que prestou serviços para o Uber. Ao todo, a Justiça determinou que o Uber deveria pagar R$ 80 mil ao motorista.

Em maio, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que o motorista Rodrigo Leonardo Ferreira Silva, de 39 anos, não é funcionário do Uber e não tem direito a benefícios trabalhistas. A decisão, no entanto, revogou outra primeira instância tomada em fevereiro. Foi a primeira decisão em segunda instância em um processo contra o Uber na Justiça do Trabalho no Brasil.

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