PUBLICIDADE

Justiça multa Facebook em R$ 111,7 milhões por descumprir ordem judicial

Empresa teria ignorado ordem de quebra de sigilo de informações de perfis no Facebook e mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp; investigação levou à cassação de governador

Por Redação Link
Atualização:
 Foto: Reuters

A pedido do Ministério Público Fedral (MPF) do Amazonas, Justiça Federal multou a operação brasileira do Facebook em R$ 111,7 milhões por descumprir uma ordem judicial de quebra de sigilo de informações contidas em perfis da rede social, bem como de mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp.

PUBLICIDADE

A ordem de quebra de sigilo veio com objetivo de ajudar uma investigação criminal sobre desvio de recursos públicos em contratos firmados pelo governo de Amazonas na área da saúde no ano de 2016, segundo comunicado do Ministério Público Federal (MPF) divulgado nesta quinta-feira, 5. 

O valor cobrado leva em conta multas diárias entre junho e setembro de 2016 – o período considera o prazo final para entrega do conteúdo e o início da operação. 

Procurado pelo Estado, o Facebook afirmou que "respeita a Justiça brasileira e coopera com as autoridades. Neste caso, nós fornecemos os dados conforme a legislação aplicável. Entendemos que a multa é indevida e estamos explorando nossas opções legais." 

Entenda o caso. A decisão, tomada a pedido do MPF, refere-se à Operação Maus Caminhos. A investigação desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do Estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus e outras duas cidades do interior do Estado, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social. 

Entre um dos presos, pela operação está o ex-governador José Melo (Pros), cassado em 2017 por compra de votos – ele nega as acusações. Em 2016, o Facebook chegou a ter R$ 38 milhões bloqueados de suas contas pelo Justiça do Amazonas, mas conseguiu reverter a decisão. 

Segundo apurou o Estado na época, o Facebook teria fornecido dados de acesso e informações cadastrais pedidas pela Justiça do Amazonas para sua investigação, obedecendo ao que está exposto no artigo 15 do Marco Civil da Internet – que diz que provedores de aplicações (como aplicativos e redes sociais, por exemplo) devem guardar os dados de acesso dos usuários por até seis meses. Não se sabe, porém, se as informações foram entregues antes ou depois do bloqueio do dinheiro.

Publicidade

O Facebook não teria revelado, porém, o conteúdo de comunicações entre usuários investigados pela Justiça. A justificativa é de que esses dados não ficam guardados em data centers localizados no Brasil. Dessa forma, para obtê-los, as autoridades policiais deveriam pedir o acesso de tais dados à Justiça por meio do MLAT, acordo de cooperação jurídica internacional estabelecido entre Brasil e Estados Unidos, onde fica a sede do Facebook. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.