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Curtir post ofensivo à empresa pode acabar em justa causa

Funcionário de concessionária de motos no interior de São Paulo foi demitido após curtir ofensas a uma das sócias de sua empresa; ao recorrer, TRT justificou ação da empregadora

Por Redação Link
Atualização:

Neemias Freire

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SÃO PAULO – Curtir um post no Facebook pode acabar em demissão por justa causa. Pelo menos é o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), que manteve a decisão no caso da demissão de Jonathan Pires Vidal da Rocha, um funcionário que curtiu no Facebook posts com ofensas à empresa na qual trabalhava.

No caso, Jonathan curtiu a publicação de um ex-colega na concessionária BM Motos, no qual havia críticas e palavrões dirigidos ao local em que ambos trabalhavam. Ao ser descoberto, Jonathan foi demitido por justa causa pela empresa. O rapaz recorreu, alegando que “apenas curtiu a publicação”, diminuindo o fato.

Ao analisar o processo, a relatora do recurso, juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, reconheceu que a participação do empregado nas postagens do Facebook foi confirmada em depoimento pessoal.

“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, diz Patrícia no relatório. E prossegue: “Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!….’Mano vc é Louco!, que pela forma escrita parecem muito mais elogios do que advertências”.

Ainda de acordo com o texto divulgado pelo TRT, “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa”.

Recentemente, a 3.ª turma do TRT da 15ª região já havia reconhecido a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do ramo de telecomunicações, que publicou ofensas no Facebook contra superiores e contra a própria empregadora. Nesse caso, a decisão do Tribunal reverteu a sentença de primeira instância, que havia considerado a penalidade de justa causa desproporcional.

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