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Decreto regulamenta regime especial de tributação para redes

Segundo o governo, objetivos são reduzir as diferenças regionais e massificar a banda larga no País

Por Agências
Atualização:

Segundo o governo, objetivos são reduzir as diferenças regionais e massificar a banda larga no País

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BRASÍLIA – O governo federal publicou nesta segunda-feira,18, decreto que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).

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O regime foi instituído pela Lei nº 12.715, sancionada em setembro do ano passado, dentro do Plano Brasil Maior, de incentivo à indústria. O regime corta impostos nas obras e compras de equipamentos ligados ao programa.

As empresas interessadas em receber os benefícios devem se habilitar ao programa e enviar seus projetos ao Ministério das Comunicações até 30 de junho. Alguns dos objetivos do incentivo, segundo o governo, são reduzir as diferenças regionais e massificar a banda larga no País. Os benefícios do regime especial valem apenas para as compras realizadas entre a data de habilitação da empresa até 31 de dezembro de 2016.

As vantagens do regime também podem ser aplicadas em caso de receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras abrangidas em projetos do PNBL. Aíntegrado decreto, com as condições de participação no REPNBL-Redes está publicada no Diário Oficial da União.

Veja a íntegra do decreto.

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/Agência Estado

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