Marco Civil recua para conseguir consenso

Texto define que neutralidade será regulamentada pelo governo e exclui direitos autorais do texto à pedido de Marta Suplicy

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Por Tatiana Mello Dias
Atualização:

Texto define que neutralidade será regulamentada pelo governo e exclui direitos autorais do texto à pedido de Marta Suplicy

 

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SÃO PAULO – Depois da aprovação-relâmpago da Lei Azeredo e da “Lei Carolina Dieckmann”, que tipificam crimes na internet, o Marco Civil da Internet também chegou correndo a Plenário. Mas, desta vez, com modificações importantes em dois princípios considerados fundamentais para lei que deve garantir direitos do usuário da internet, como liberdade e privacidade. A previsão era que o texto fosse votado nesta quarta-feira, 7, mas foi adiado a pedido dos partidos PSDB, PSC e PDT, que pediram mais tempo analisar. O PL pode ser votado ainda nesta semana.

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As modificações importantes (veja aqui) foram feitas na última hora para agradar as partes envolvidas no projeto e tentar impedir que a votação seja adiada mais uma vez por falta de consenso. Mas foi – apesar das mudanças. Na nova versão, a neutralidade deverá ser definida por decreto e os provedores de conteúdo, como Google e Facebook, não podem ser responsabilizados por conteúdo postado por terceiros – a não ser que descumpram uma ordem judicial. O detalhe, aqui, é que isso não se aplica a direitos autorais. Ou seja: com o pretexto de remover algo pirata, as empresas podem remover conteúdo sem ordem.

O relator do projeto, Alessandro Molon (PT-RJ) não tornou público o texto que irá à votação. Mas o texto vazou. E foram dois os pontos modificados para conseguir consenso: o que regula a neutralidade de rede, que determina que os provedores de internet não podem discriminar o tráfego, e o que trata da responsabilidade dos provedores sobre o conteúdo que os usuários postam. As modificações foram decididas durante uma reunião na terça-feira, 6, e encaixadas no texto pelo relator do projeto.

A neutralidade foi o ponto mais polêmico – e o causador de sucessivos adiamentos na votação, que poderia ter acontecido em julho deste ano. No texto proposto por Molon, as empresas responsáveis pelo acesso à internet não poderiam discriminar o tráfego e deveriam seguir orientações do Comitê Gestor da Internet no Brasil. As operadoras de telecomunicações não gostaram da disposição, o debate chegou ao Ministério das Comunicações, cogitou-se que a Anatel deveria regular o tema.

No final, o texto que irá a votação diz, no artigo 9º, que o Poder Executivo regulará o tema, mas define que é vedado aos provedores de internet “bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação”.

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Outro ponto que sofreu modificações foi o artigo 15º, que trata da responsabilidade dos provedores sobre o conteúdo postado por usuários. O Marco Civil manteve o princípio de que os provedores não podem ser responsabilizados por nada, a não ser que descumpram uma ordem judicial. Ou seja, a lei proíbe uma prática que é comum hoje, de advogados enviarem notificações extra-judiciais a empresas como Google e Facebook para removerem vídeos, posts e outro conteúdo do tipo.

A discussão é delicada. De um lado, ativistas defendem que esse ponto é o que pode determinar a liberdade de expressão na internet, já que, se os provedores puderem remover qualquer tipo de conteúdo sem ordem judicial, pode haver censura. Mas, do outro lado, argumenta-se que esse dispositivo isenta os provedores de removerem conteúdo potencialmente danoso, ou que viole os direitos humanos.

O texto do Marco Civil define expressamente que os provedores não podem ser responsabilizados por conteúdo ofensivo postado por terceiros para “assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura”.

Nos últimos dias, houve também pressão para que o Marco Civil da Internet incluísse mecanismos para proteger os direitos autorais no Brasil.

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E há um inciso no artigo 15, determinando expressamente que o artigo “não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos”. Isso significa, por exemplo, que o Brasil poderá ter um mecanismo de “notice and takedown”, ou notificação e retirada, igual ao da lei americana de direitos autorais. Se o dono de um conteúdo reclama com o YouTube, por exemplo, e o notifica por causa de um vídeo pirata, o site pode remover o conteúdo do usuário sem que seja necessária uma ordem judicial.

Questionado no Twitter pelo músico Leoni, o relator do projeto explicou que a Ministra da Cultura, Marta Suplicy, pediu expressamente para que a lei não regule a área – o MinC tem, afinal, seu próprio projeto para adequar os direitos autorais à internet.

“A Ministra da Cultura veio hoje à Câmara e pediu que direitos autorais fossem expressamente excluídos do Marco Civil”, respondeu o deputado.

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