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Pornografia de vingança pode dar até dois anos de prisão

Emenda a lei britânica ainda deve receber aprovação real; no Brasil, Marco Civil prevê punição a serviços que não removerem imagens

12/02/2015 | 13h52

  •      

 Por Redação Link - O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – Uma nova lei, a vigorar na Inglaterra e em Wales, deve impor pena de até dois anos de prisão a quem for enquadrado em crimes de pornografia de vingança. A punição está prevista em emenda na “Criminal Justice and Courts Bill” (literalmente, lei de justiça criminal e tribunais).

O termo se relaciona à divulgação de imagem, texto ou vídeo contendo conteúdo íntimo, que “mostra pessoas durante atividade sexual”, ou “as genitais ficam expostas, de forma que não ficariam em público” sem autorização e com o objetivo de causar dano à outra pessoa.

O texto legal abarca ainda conteúdo compartilhado na internet ou fora dela. Sem explicar o mecanismo, a lei diz ainda que imagens e textos serão cobertos nas redes sociais, como Facebook e Snapchat.

Na Inglaterra e em Wales, foram protocoladas 149 denúncias de pornografia de vingança entre janeiro de 2012 e julho de 2014, sendo que apenas seis tiveram resposta policial. A maioria das vítimas era mulheres.

Lei semelhante está sendo estudada pela Escócia e pela Irlanda do Norte. Nesta última, o Departamento de Justiça diz que possui meios legais de punir crimes de pornografia de vingança, mas o governo estuda considerá-lo uma nova categoria de ofensa.

O modo mais usual era remover as imagens ou vídeos fazendo uso da lei de direitos autorais sobre o conteúdo, por se tratarem usualmente de autorretratos.

E no Brasil?

Por aqui, o Marco Civil da Internet, aprovado em abril de 2014, prevê que provedores de aplicações (como Google e Facebook) poderão ser punidos caso não removam conteúdo de terceiros contendo “cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal”.

    Tags:

  • marco civil da internet
  • pornografia

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