Após tomar conta das redes sociais, o polêmico debate sobre adoção de franquias de dados nos planos de internet fixa chegou ao poder legislativo. Tanto a Câmara quanto o Senado estão analisando uma série projetos de lei (PL) que proíbem a limitação ou redução da velocidade de tráfego de dados na banda larga fixa, caso o limite da franquia seja atingido pelo usuário. Pelo menos quatro projetos estão sendo analisados na Câmera dos Deputados e outros três no Senado Federal.
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Na Câmara dos Deputados, três projetos semelhantes apresentados neste ano aguardam o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocá-los em tramitação. O PL 5094, do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), o PL 5088, do deputado Marx Beltrão (PMDB/AL), e o PL 5075, do Laerte Bessa (PR/DF) querem proibir provedores de conexão de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente após esgotamento da franquia. Outro projeto - PL 5123 – com o mesmo teor e de autoria do deputado Jhonatan de Jesus (PRB/RR) foi apresentado nesta quinta-feira, em plenário.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 14 de 2016 pretende suspender uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que autoriza as operadoras a impor limites de dados em planos de internet fixa e a cobrar pelo consumo excedente ou reduzir a velocidade de acesso à internet.
Em sua justificativa, o senador classificou a resolução da Anatel como uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e ao MCI, que em seu artigo 7º, dispõe que as empresas não podem suspender a conexão à internet, a menos que o usuário tenha deixado de pagar a fatura. Já o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor proíbe alterações contratuais que aumentem muito a cobrança pelo serviço. O projeto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, caso seja aprovado, ainda terá de passar por análise no plenário do Senado.
Outros dois projetos – PL 174, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PL 176, do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), ambos deste ano – querem inserir um inciso no artigo 7º do MCI para proibir a adoção da franquia de dados. Ferraço justificou que limitação do tréfego na rede prejudica diversos aspectos do exercício da cidadania, como acesso a processos judiciais, ao ensino à distância e à declaração do imposto de renda, por exemplo. Por sua vez, Oliveira destaca o papel do Poder Público na defesa dos consumidores e em garantir a concorrência entre as poucas empresas de serviços de acesso à internet.
Ambos projetos estão em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em caráter terminativo. Caso aprovados, eles seguem direto para votação na Câmara dos Deputados, a menos que algum senador apresente recurso para votação em plenário.
Existe ainda o PL 175 de 2016, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que estabelece regras para a adoção de franquias, como determinar que a velocidade seja reduzida apenas em horários de pico e que ela não seja reduzida a menos do que 50% da velocidade máxima contratada. A proposta, que seria votada no Plenário, foi retirada pelo autor para rever os termos antes de dar continuidade à tramitação.
Participação. Além dos projetos de lei, o Senado também recebeu, por meio do canal e-Cidadania, uma sugestão popular para “proibir, expressamente, o corte ou a diminuição da velocidade por consumo de dados nos serviços de internet de banda larga fixa”. Após ter obtido 20 mil manifestações de apoio, a sugestão foi encaminhada para análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e aguarda a definição de um relator para transformá-lo em projeto de lei.