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'Qualidade é obrigação; não propaganda'

Promotor diz que TIM poderá indenizar clientes

Por Murilo Roncolato
Atualização:

Promotor diz que TIM poderá indenizar clientes

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LOGIN Maximiliano Deliberador, promotor do MP-PR

Como avalia o papel da Anatel nos casos recentes?

O MP tem que defender o consumidor. As agências reguladoras tem que regulamentar e fiscalizar o setor, mas nem sempre conseguem fazer isso com qualidade. A medida de cancelar a venda de chips só aconteceu depois da pressão da opinião pública. E depois, tomou uma medida, muito rápida na minha opinião, de retomar as vendas sem que houvesse indicação de melhoria do serviço. As pressões da teles não podem impedir a Anatel de apontar irregularidades. Talvez o Ministério Público tenha dado publicidade, mas alguns assuntos são de conhecimento da Anatel desde o 2011. Com a ação, isso chega à população.

Quais serão as consequências para as operadoras?

A proposta é que a TIM seja condenada a indenizar os consumidores em dobro. Há ainda um pedido de dano moral coletivo, que também envolve atendimento no call center. Tudo foi apontado como irregularidades. O pedido é de que enquanto não sejam sanados esses problemas, a operadora seja impedida de vender novas linhas. A promessa de melhoria de qualidade foi feita quando ela assinou contrato de prestação de serviço com o governo. A Anatel aponta o mal serviço e depois libera apenas com uma promessa? Oferecer boa qualidade de serviço não pode ser um “plus”, é uma obrigação. Isso não pode ser usado como estratégia de autopromoção, ela não faz mais do que a obrigação. O consumidor fica rendido. O máximo que acontece é ele acrescentar um dígito no índice de reclamações do Procon.

O que espera com a investigação nas demais operadoras?

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O que fizemos com a TIM foi emitir uma ação civil pública. Em relação às demais, temos um início de investigação em relação ao fato de duas delas terem sofrido a ordem de cancelamento de novas linhas no Paraná (Oi e Claro); e a Vivo, apesar de não ter precisado parar as vendas, também ter de apresentar um plano de melhorias. A ideia é fazer um levantamento da qualidade da prestação de serviço em relação ao Plano Geral de Metas. A TIM alegou que a telefonia móvel não é um serviço público essencial para fugir de um artigo do Código de Defesa do Consumidor que diz que o serviço deve ser contínuo, o que é um absurdo. O artigo 22 diz que o serviço deve ser prestado com qualidade. Essa posição mostra o respeito que ela tem pelo consumidor.

Leia mais:Link no papel – 13/8/2012

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