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Serviços de streaming deverão pagar taxas ao Ecad, decide STJ

Para tribunal, ouvir música pela internet configura execução pública, necessitando cobrança de direitos autorais

Por Bruno Capelas
Atualização:
Playlists feitas por algoritmos e por curadores humanos convivem lado a lado nos serviços de streaming de música Foto:

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, 8, que serviços de streaming, podcasts, rádios online e quaisquer plataformas que tenham música na internet devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por administrar direitos de músicos. 

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Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad. A decisão foi tomada em um caso que opunha a entidade de direitos autorais à Oi FM, rádio ligada à operadora de telecomunicações que também tinha reprodução pela internet. 

"O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa (...) que terá acesso ao mesmo acervo musical. Esse fato por si só configura a execução como pública", disse o ministro Ricardo Cueva, relator do caso. Para o ministro, determinar que serviços de streaming são parte de execução pública é um ato de proteção aos autores – segundo ele, decisões similares já foram tomadas na União Europeia. 

Dessa forma, os serviços de streaming estão sujeitos a um pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento pelo uso de músicas em suas plataformas. Há uma divisão no pagamento: 3% da receita bruta deve ser direcionado ao pagamento de direitos autorais (aos compositores das músicas), enquanto 1,5% do faturamento das empresas vai para os detentores de direitos conexos (músicos, produtores e artistas envolvidos em uma gravação). No caso de rádios online, sem "interatividade" dos usuários, o pagamento deverá ser de 4,5% da receita bruta, com pagamento mínimo de R$ 3572,50 – equivalente a 50 unidades de direito autoral. 

"A decisão era unicamente sobre a Oi FM, que é uma rádio online. Aparentemente, os ministros alargaram a decisão e entenderam que os serviços de streaming individuais são de reprodução pública", afirma o advogado Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio). "O conceito de execução pública precisa ser melhor definido para evitar casos generalizantes. Há anos, o Ecad tenta surfar na onda tecnológica, classificando até mesmo ringtones como reprodução pública."

Procurado pelo Estado, o serviços de streaming Spotify não respondeu até a publicação desta matéria. O Google Play disse que não irá se pronunciar. Já o Deezer afirmou que "hoje parte da receita é distribuída para gravadoras, editoras e artistas. Nós estamos acompanhando as decisões da justiça e em conversas com o ECAD para adequar ao estabelecido pela lei." 

Já o Ecad comemorou a decisão. "É um dia de festa para a classe artística", declarou a entidade, em nota emitida à imprensa. "Ganham os apaixonados por música que, através de plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos", disse ainda o Ecad, alegando que, com o pagamento de impostos, "o futuro da produção musical está garantido". 

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