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A internet no banco dos réus

ENTENDA a decisão que pode tirar o WhatsApp do ar no Brasil

por Dennys Antonialli, Francisco Brito Cruz e Mariana Giorgetti Valente

Por Mariana Giorgetti Valente
Atualização:

Depois da publicação da decisão de um juiz do Piauí que determinou o bloqueio do WhatsApp no país, a possibilidade de ficar sem acesso ao aplicativo gerou angústia nos usuários. A hashtag #SemWhatsAppEu está nos Trending Topics do Twitter desde ontem.

 Foto: Estadão

O InternetLab preparou 6 perguntas e respostas para que você entenda a decisão:

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1. O que motivou a decisão?

O juiz Luiz Moura Correia, de Teresina/PI, decidiu suspender o WhatsApp porque a empresa estaria se negando a cumprir ordens suas. Correia teria requerido uma série de informações ao WhatsApp para investigar fatos em um inquérito criminal, e o app não as teria disponibilizado.

Diante da recusa, o juiz decidiu adotar essa medida drástica, na tentativa de constranger o aplicativo a cumprir a determinação.

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Não foi divulgado o exato teor do inquérito criminal, pois nesta investigação foi decretado sigilo. Assim, não é possível saber quais foram as informações requeridas pelo juiz - o delegado geral do Piauí afirmou apenas se tratar de inquérito que corre na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.

2. Como seria possível "tirar o WhatsApp do ar"?

O juiz ordenou que as operadoras de telecomunicações responsáveis pelos cabos e conexões de Internet (como a Vivo, Claro, Tim e Net, por exemplo) impeçam que haja tráfego entre os celulares ou computadores de brasileiros e os servidores do WhatsApp. A ideia é que os controladores da infraestrutura utilizada pelos brasileiros para acessar a Internet e seus serviços bloqueiem o acesso aos endereços dos servidores utilizados pelo app.

Segundo o juiz, a decisão só não foi cumprida ainda por conta da greve no Judiciário no Piauí.

3. Isso já aconteceu antes?

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Já. O caso mais famoso foi o do bloqueio do site YouTube por conta da divulgação de um vídeo íntimo envolvendo a modelo e apresentadora Daniela Cicarelli e seu então namorado. Diante da alegação do YouTube de que seria impossível impedir previamente as republicações do vídeo, a decisão do juiz foi a de bloquear o site no Brasil, medida que afetou milhões de pessoas. O site ficou fora do ar por aproximadamente 24 horas. Para isso, a estratégia foi a mesma. O juiz determinou que as operadoras de conexão impedissem o tráfego com os servidores do YouTube. É como desligar a chave que possibilita a comunicação com o site.

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Vale lembrar que esse caso é diferente do caso do bloqueio do aplicativo Secret. Nesse caso, o bloqueio do aplicativo foi feito direto nas lojas virtuais (Apple Store, para os usuários de iOS, e Google Play, para os usuários de Android) e não por meio das operadoras de telecomunicações. Além disso, no caso do Secret, o que se questionava era a legalidade do próprio aplicativo, que teoricamente violaria a legislação brasileira. Esse tipo de questionamento não existe em relação ao WhatsApp. A decisão é apenas uma tentativa de constranger o aplicativo a cumprir ordens judiciais.

4. Essa possibilidade existe na lei? Isso se aplica neste caso?

Sim, existe. O Marco Civil da Internet, lei aplicável neste caso, possibilita sanções a empresas estrangeiras de Internet que se recusem a cumprir a legislação brasileira em seu artigo 12. Dentre as sanções possíveis, está a suspensão temporária das atividades - e até mesmo a sua proibição. Mas essa é a penalidade mais drástica que pode ser adotada. Outras alternativas seriam advertência e multa (que pode chegar até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil).

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Fica a discussão se a medida adotada pelo juiz foi proporcional. Apesar do descumprimento de uma ordem judicial configurar um fato grave e que deve ser reprimido, deve-se levar em conta o prejuízo que uma ordem deste tipo pode causar a milhões de brasileiros.

5. O juiz poderia ter optado por outras medidas ao invés dessa?

Sim, o juiz poderia estabelecer uma multa diária até o cumprimento da decisão por parte do WhatsApp, por exemplo. Essa multa poderia atingir valores significativos. Além da multa diária, o juiz poderia aplicar o Marco Civil da Internet, que autoriza aplicação de uma multa em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Uma outra alternativa seria buscar responsabilizar penalmente seus representantes no Brasil, pelo crime de "desobediência".

Caso o aplicativo não tenha representação no Brasil - o que dependeria de o Facebook provar que, apesar de ter adquirido a empresa, a separação entre elas se manteve -, nos casos de investigação criminal, como esse, é possível recorrer ao MLAT, um acordo de cooperação que o Brasil mantém com os Estados Unidos. Por meio do acordo, é possível requerer que as autoridades americanas constranjam empresas sediadas lá a cooperar e entregar as informações necessárias para a condução de investigações no exterior.

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6. Por quanto tempo esse bloqueio pode durar, se as empresas de telecomunicações começarem seu cumprimento?

O bloqueio pode terminar por dois jeitos: (i) ou o WhatsApp cumpre as determinações do juiz de Teresina/PI e ele revoga a ordem para seu bloqueio; (ii) ou uma instância superior(como o Tribunal de Justiça do Piauí, ou, ainda, o Superior Tribunal de Justiça, que fica em Brasília) pode cassar a decisão, recebendo e dando razão a um recurso feito pelas empresas de telecomunicações.

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