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A internet no banco dos réus

Para TRE-MA, imagem de político vale mais que liberdade de expressão

Por Dennys Antonialli e Beatriz Kira

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Por Dennys Antonialli
Atualização:

Com a corrida eleitoral se aproximando, as discussões sobre política e, especialmente, sobre candidatos epré-candidatos começam a borbulhar na internet. Nesse contexto, as redes sociais se tornam palcos das mais diversas formas de expressão. São grupos, páginas, vídeos, memes e "textões" que tentam passar impressões sobre os futuros participantes da disputa eleitoral.

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Nessas manifestações, é comum o uso de tom ácido ou humorístico. Obviamente, nem sempre isso é bem recebido pelos políticos. Foi o caso de Roseana Sarney, pré-candidata ao governo do estado do Maranhão pelo MDB, que acionou o Tribunal Regional Eleitoral para solicitar a remoção de cinco páginas do Facebook: "Rosengana Maranhão", "Rosengana Roubalhey", "Rosengana Sarney", e duas com o nome "FORA Roseana Sarney".

Apesar de ter lembrado do direito à liberdade de expressão, o relator do caso entendeu que as páginas divulgavam imagens que poderiam afetar negativamente a imagem da pré-candidata, concedendo liminar para retirá-las do ar. Além disso, determinou que o Facebook forneça as informações necessárias para a identificação dos criadores das páginas, como dados cadastrais e endereço IP. Uma vez identificados, os criadores poderão ser processados, o que, certamente, vai gerar constrangimento e servir de alerta para quem quiser se manifestar de forma parecida no futuro.

Ao considerar que houve abuso no conteúdo das páginas, o juiz decidiu dar mais valor à imagem de Roseana Sarney do que à liberdade de manifestação dos usuários. De fato, é verdade que esse não é um direito absoluto e que existem circunstâncias em que a responsabilização por determinados conteúdos é justa e necessária, mas a Justiça Eleitoral deve estar, acima de tudo, comprometida em garantir a liberdade dos cidadãos para debater e compartilhar suas avaliações sobre os candidatos. Boas ou ruins. Comedidas ou não.

 Foto: Estadão

Tentar circunscrever a liberdade de expressão a limites rígidos, impedindo o uso de humor, palavras fortes ou críticas mais ousadas, como costuma ser a regra na internet, significa privar o eleitor da possibilidade de ser espontâneo e de se engajar no debate. Quem aqui gostaria de ficar medindo palavras para falar dos candidatos em pleno período eleitoral?

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Não é novidade que a imagem e a honra dos políticos servem de argumento para amordaçar críticas. Em São Paulo, ganharam notoriedade os casos envolvendo o então prefeito João Doria, que também acionou o Judiciário para retirar do ar páginas a seu respeito no Facebook. E venceu. Junto a esses há muitos outros casos. Em 2016, uma pesquisa do InternetLab identificou que, mesmo fora da Justiça Eleitoral, 50% dos casos envolvendo políticos e humor na internet tem desfecho favorável aos membros da classe política.

Em tempos de polarização e combate à desinformação na internet, a Justiça Eleitoral enfrenta um enorme desafio. Assegurar a igualdade de condições das campanhas e impedir desequilíbrios vai exigir uma atuação atenta e rigorosa. Mas nem por isso ela deve agir como um censor à serviço da imagem daqueles que deveriam estar, mais do que nunca, na boca do povo.

Links para as decisões:

Processo 0600085-22.2018.6.10.0000 ("Fora Roseana Sarney" 1): http://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2018/07/roseana-1.pdf

Processo 0600086-07.2018.6.10.0000 ("Fora Roseana Sarney" 2): http://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2018/07/fora2.pdf

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Processo 0600089-59.2018.6.10.0000 ("Rosengana Roubalhey"): http://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2018/07/roubalhey-1.pdf

Processo 0600090-44.2018.6.10.0000 ("Rosengana Maranhão"): http://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2018/07/rosengana-maranhao-1.pdf

Processo 0600091-29.2018.6.10.0000 ("Rosengana Sarney"): http://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2018/07/rosengana-1.pdf

 

 

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