PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

A internet no banco dos réus

Quer remover da Web? Então diga onde está.

Por Dennys Antonialli, Francisco Brito Cruz e Mariana Giorgetti Valente

Por Mariana Valente
Atualização:

Você já teve dificuldade para encontrar alguma página ou conteúdo na Internet sem ter o endereço eletrônico exato, também conhecido como URL (uniform resource locator)? Pode ter sido uma página no Facebook que você tenha visto e agora não consegue mais achar, uma foto ou uma notícia um pouco mais antiga.

PUBLICIDADE

Assim como os imóveis nas cidades, na Internet, os conteúdos estão organizados em endereços. Esses endereços são numéricos, mas podem ser traduzidos para uma sequência de caracteres, que, em geral, começam com "http://www.", e que inserimos no navegador para ir até uma determinada página. É a esse conjunto de caracteres que se dá o nome de URL, capaz de localizar inequivocamente uma página na web. Sem ele, a única saída é pesquisar ou ir "pulando" de link em link.

Além de ser útil para facilitar a navegação, o URL acaba sendo importante para identificar conteúdos de maneira precisa. Isso é fundamental quando a indisponibilização de um desses conteúdos que está em jogo. Esses pedidos (feitos na Justiça ou fora dela) podem se dar por diferentes motivos: uma postagem ofensiva, uma violação de propriedade intelectual ou mesmo um vídeo íntimo que vazou.

De um lado, pedidos imprecisos podem gerar inúmeras confusões e colocar as plataformas de Internet em uma situação delicada: para conseguir cumprir a ordem de remoção, teriam que procurar um conteúdo e determinar, unilateralmente, se é mesmo aquilo que deve ser removido. De outro lado, quem faz os pedidos sem indicação específica normalmente argumenta ou que não é difícil de encontrar o material indicado, mesmo sem o URL, ou que precisa que a Justiça dê uma ordem que iniba postagens futuras do mesmo conteúdo, já que indicar o URL pode ser inócuo: você pede a remoção de um conteúdo de um link específico do YouTube, tem sucesso, mas, no dia seguinte, aparecem outros vinte vídeos semelhantes, postados novamente e com URLs diferentes.

Publicidade

Para pôr um fim a esse problema, que atinge uma massa enorme de processos, o Marco Civil da Internet determinou que os conteúdos a ser removidos precisam estar identificados de maneira inequívoca (o que só pode ser feito com o URL). Por trás dessa política, existe a ideia de que ela é a melhor forma de se garantir a liberdade de expressão na rede, ou evitar a censura de conteúdos protegidos pelo direito à liberdade de expressão. Mas ainda há decisões que consideram informações imprecisas como suficientes, como a simples indicação do nome do vídeo, da página no Facebook que abriga um conteúdo descrito, ou uma cópia da foto que se quer remover.

Pode ser que esse assunto fique agora mais resolvido. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância em casos em envolvem leis federais, reafirmou que a indicação do URL é necessária em casos que discutam a remoção de um conteúdo ou de quebra de sigilo de dados que possam identificar usuários que tiveram condutas ilegais na Internet.

O caso que chegou ao STJ é do falecido Orkut. Nele, uma empresa de produção e distribuição de cursos jurídicos online havia processado o Google, dono do Orkut. A empresa alegou que vídeos "pirateados" contendo seus produtos estavam disponíveis na rede social, e que eles não foram retirados mesmo após o Google ter sido avisado do conteúdo ilegal. Na Justiça, pediu indenização por danos morais e materiais, além da remoção do conteúdo e entrega de dados que permitissem a identificação dos usuários responsáveis por postar os links com os "vídeos pirateados".

Depois de enfrentar uma discussão complexa sobre a responsabilidade das plataformas de Internet por violação de direito autoral por parte de seus usuários, que não está resolvida no Marco Civil (e que não discutimos neste texto), o STJ determinou que as plataformas não ficam obrigadas à remoção de conteúdos ou à identificação dos usuários se os URLs não forem corretamente informados, e que o autor da ação só teria seus pedidos de indisponibilização das páginas, portanto, nos casos em que fez a indicação precisa.

Quando falamos de políticas de Internet, os assuntos mais técnicos podem ter grandes significados políticos e sociais. A questão de que conteúdo fica, que conteúdo sai, com que procedimentos e de quem tem a palavra final são bastante determinantes de como será a experiência da Internet no futuro, e de como os diferentes direitos dos cidadãos serão garantidos nela.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.