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Felipe Matos

A oportunidade perdida pela Receita Federal para estimular o empreendedorismo inovador

28/07/2017 | 11h50

  •      

 Por Felipe Matos

Na contramão das expectativas, ao invés de incentivar, a Receita adicionou novas tributações para o investimento anjo no Brasil

Imagem: Gellinger / Pixabay

O investimento anjo é uma das modalidades mais importantes para viabilizar capital para startups inovadoras. Ele acontece quando uma pessoa física resolve apostar numa ideia e aportar capital para sua viabilização. No Brasil, o volume de investimentos ainda é tímido, mas vem crescendo ano a ano, impulsionado pela tendência transformação digital da economia.

 

Esse é um dos tipos de investimentos que mais gera desenvolvimento econômico e social, afinal vai direto para a atividade produtiva, gerando novos empregos e, por ser aplicado em pequenas empresas, desconcentra capital e renda. A atividade das startups, por gerar inovação, traz eficiência para outros setores, dinamiza a economia e aumenta a competitividade local. Também é um bom negócio tributário. Segundo estudo da consultoria Grant Thorton, cada R$ 1,00 investido em startups gera R$ 2,50 em arrecadação de tributos. Esse seria o tipo de ciclo virtuoso que todo país deveria estimular, certo? No caso do Brasil, errado.

 

Na última sexta-feira (21), a Receita Federal regulamentou a tributação dos contratos de participação de investimento anjo. A própria criação desses contratos se deu após uma longa batalha dos investidores por segurança jurídica, já que a regulação até então criava uma série de obstáculos e empecilhos para a realização desse investimento. Após uma consulta pública da Receita, diversas entidades se manifestaram sugerindo que fossem implementados incentivos tributários, como já acontece no Brasil para investimentos imobiliários, por exemplo – com bem menos impacto produtivo positivo. É o que fazem países como EUA, Reino Unido, Canadá, França, Portugal, Itália e até mesmo Argentina, dentre vários outros.

 

Surpreendentemente, a Receita não só manteve a tributação integral que já estava vigente, como adicionou nova tributação sobre dividendos, que antes não eram tributados no país. Perdeu-se uma grande oportunidade de estímulo à tecnologia e inovação para enfrentarmos a atual crise econômica.

 

Entenda a questão

 

Como era antes do contrato de participação de investimento anjo antes da criação do contrato específico, através de lei complementar, o anjo tinha como opção tornar-se sócio direto da empresa – e correr uma série de riscos com passivos trabalhistas e gestão patrimonial, por exemplo; ou firmar um contrato de empréstimo em que o pagamento pode ser feito com ações da empresa no futuro, o chamado mútuo conversível, que é o instrumento mais usado pelos investidores. O problema aqui é a natureza do investimento é diferente da de um empréstimo. Os riscos, forma de retorno, regras de governança na empresa são bem diferentes. Ao tomar cláusulas emprestadas dos contratos de investimentos, os mútuos corriam o risco de se descaracterizar e a validade de muitas de suas cláusulas é questionável, dependendo de interpretações da justiça. Isso cria insegurança jurídica, aumenta a complexidade e custos legais do investimento. Além disso, sobre o valor do mútuo, há incidência tributária de IOF, que é geralmente repassado para a startup, diminuindo o valor real do investimento.

 

Há ainda a questão tributária. Ao se tornar sócio (diretamente ou via conversão do mútuo), o investidor recebe seu capital de volta de duas forma: através de dividendos, – que não são tributados no Brasil, mas são muito raros nas startups, que quase nunca dão lucro nos primeiros anos – ou com a venda de sua participação acionária a terceiros. A diferença entre o valor investido e o preço de venda da participação gera um ganho de capital, que é tributado pela receita entre 15% e 22,5% para pessoas físicas.

 

Enquanto existem incentivos, por exemplo, para quem investe em imóveis – quem comprar um novo imóvel residencial até 180 dias após a venda de um anterior não paga imposto – ou para quem aplica em títulos de dívida pública, previdência,  CBDs LCIs e LCAs, em que há diversas isenções, o investimento anjo, apesar de ter um impacto muito maior no desenvolvimento da economia, não recebia qualquer isenção.

 

Outra questão que pesa na tributação é forma de lidar com as perdas. O investimento anjo é de alto risco, o que significa que na maior parte das vezes, as empresas não dão certo e todo o valor se perde. Porém, naquelas que vão bem, os ganhos podem ser muito altos. Por isso mesmo, é comum que o investimento seja feito em um portfólio de várias empresas, para diluir o risco. Porém, as perdas auferidas com as empresas malsucedidas não são compensadas para fins de tributação. Explicando melhor: suponha que um investidor investiu R$ 500 mil em 10 empresas, sendo R$ 50 mil em cada uma. Dessas, 9 deram prejuízo, mas uma retornou R$ 1 milhão. Um ganho de capital de 500 mil, certo? Errado. Para a Receita, o ganho foi de R$ 950 mil, pois ela considerada a operação individual em cada empresa. Nesse exemplo, tem-se um aumento de 90% na base tributária. A única maneira de resolver isso seria montando um fundo de investimentos em startups, mas eles impõe uma série de exigências burocráticas, custos administrativos e amarras de gestão que tornam essa opção proibitiva para a maioria dos investidores.

 

Como ficou com o contrato de participação de investimento anjo No contrato de participação de investimento anjo, a empresa emite uma espécie de título, que fica de posse do investidor. A contrato traz pontos importantes do ponto de segurança jurídica e afasta o vínculo societário do investidor, trazendo mais segurança patrimonial. Para o investidor que ficar com seu investimento por pelo menos 2 anos na startup, será possível receber rendimentos referentes a participação em dividendos – que nesse caso  passaram a ser tributados pela Receita em até 22,5%, algo no mínimo estranho, já que, se fosse sócio, o investidor não pagaria qualquer imposto. De todo modo, os efeitos práticos aqui são praticamente inócuos para investimentos em startups, que só distribuem lucros em casos muito raros, como já expliquei. Outro pequeno ganho veio com a não incidência do IOF na operação, que aumenta a disponibilidade de capital para as startups.

 

Apesar do posicionamento de várias entidades, como Anjos do Brasil e Dínamo, na consulta pública realizada pela Receita sobre essa regulamentação, nenhum tipo de estímulo foi criado.

 

* Escrito com a colaboração de Pedro Ramos, advogado especializado em Direito digital aplicado a startups.

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Sobre o Blog

Empreendedor em série desde os 14 anos, Felipe Matos já apoiou mais de 10 mil startups ao longo de sua carreira. É fundador da aceleradora Startup Farm e diretor executivo do grupo Dínamo, que luta por melhorias em políticas públicas para startups. É conselheiro de diversas startups e de organizações nacionais e internacionais, como a Associação Brasileira de Startups e a rede Startup Nations. Foi diretor do programa Start-Up Brasil, do governo federal, e é cofundador da gestora de venture capital Inseed Investimentos e do Instituto Inovação. Neste blog, Matos vai contar histórias sobre o ecossistema brasileiro de startups.

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