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Tudo sobre o ecossistema brasileiro de startups

Universidades públicas e órgãos do governo poderão ser sócios de startups

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Por Felipe Matos
Atualização:
Campus da Universidade de São Paulo. Licença Creative Commons Foto: Estadão

Foi assinado ontem pelo presidente Michel Temer o Decreto Nº 9.283, que alterou uma série de leis que compõem o Marco Legal da Ciência e Tecnologia. O documento, com mais de 40 páginas, traz uma série de novidades para o setor, com impacto relevante para o ecossistema de empreendedorismo, inovação e startups.

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Dentre as principais, destaca-se a autorização para universidades e centros de pesquisa públicos, agências de fomento, empresas públicas e  sociedades de economia mista a participarem como sócias minoritárias do capital social de empresas inovadoras, seja diretamente ou através de fundos de investimentos.

O decreto também disciplina diversos tipos de parcerias público-privadas para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, inclusive de empresas concessionárias de serviços públicos, como operadoras de telefonia e fornecedores de energia, por exemplo. Elas têm obrigação legal de investir parte de seu faturamento em projetos de pesquisa e desenvolvimento, mas enfrentavam uma série de dificuldades na prática porque o formato de muitas parcerias com startups não estava claramente definido na lei, causando insegurança jurídica sobre investimentos diretos nessas empresas. Com esse movimento, mais capital deve ficar disponível para investimentos.

Ainda no texto, está prevista a possibilidade de entidades públicas poderem apoiar a criação, implantação e consolidação de ambientes promotores de inovação por meio da cessão de imóveis para parceiros com esse fim, inclusive com dispensa de licitação. O decreto trouxe também como novas regras facilitadas para o licenciamento de tecnologias desenvolvidas em universidades para empresas.

Outra novidade interessante está na atualização e ampliação dos diferentes mecanismos de fomento a inovação, como o bônus tecnológico, que permite que universidades compartilhem sua infra-estrutura de pesquisa com empresas ou a encomenda tecnológica, que permite que o governo faça encomendas a universidades, inclusive em consórcio com empresas, de soluções tecnológicas para necessidades da administração pública, soluções estas que poderão ser posteriormente adquiridas pelo governo com dispensa de licitação.

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O pacote de medidas inclui ainda a simplificação de processos de compra de insumos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento, especialmente nos casos de insumos internacionais, um problema muito conhecido de pesquisadores do país. As importações para esse fim ficarão dispensadas de controles prévios ao despacho aduaneiro e terão a documentação exigida simplificada.

Ponto para a ciência e a inovação brasileiras, que há muito não recebiam boas notícias do governo. Vale ressaltar, contudo, que há uma série de limites, medidas de controle e arranjos que ainda precisarão ser estabelecidos pelos órgãos para que possam efetivamente implementar as novidades.

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