O advogado americano Lawrence Lessig foi tratado como popstar em sua passagem pelo Brasil. Acompanhado de Gilberto Gil, ele foi a uma festa na Casa de Cultura Digital, encontrou-se com a pré-candidata à presidência Dilma Roussef e foi aplaudido de pé pela plateia na Campus Party.
"O Brasil pode ter a legislação de copyright mais progressista do mundo", disse Lessig.
Não à toa, ele chamou a festa de "insanamente legal".
Lessig esteve aqui, principalmente, para apresentar a versão 3.0 das licenças Creative Commons no Brasil. A versão já existe no mundo desde 2007, mas foi adaptada ao contexto jurídico daqui pelo pessoal da FGV-Rio.
Antes dessa versão, as licenças eram adaptadas e traduzidas da versão americana. Agora, elas serão traduzidas a partir de um conjunto internacional chamado Unported (alusão à portabilidade entre países). Esse conjunto genérico foi redigido com base em tratados internacionais.
Segundo o site da Creative Commons, outra diferença é a de que o conjunto de definições "foi ampliado e reescrito para conferir maior precisão ao alcance das licenças e eliminar ao máximo a possibilidade de interpretações equivocadas dos termos".
Os pontos relativos a direitos morais foram mantidos, mas estão redigidos de forma mais clara. "Os direitos e obrigações existentes entre o autor e criadores de obras derivadas da obra licenciada (...) ficam mais explícitos".
A licença Atribuição-Compartilhamento pela mesma licença (aquela que permite a distribuição somente com o uso da mesma versão da licença Creative Commons) agora tem uma cláusula de "licença compatível". Assim, a obra poderá não só ser compartilhada pela própria licença CC, mas também com outras licenças similares que serão listadas aqui.
Segundo a Creative Commons Brasil, não é preciso fazer a migração urgente das obras licenciadas com a versão 2.5. Mas, para novos licenciamentos, a recomendação é que se utilize a nova versão.
A visita de Lessig também coincidiu com a criação do perfil no Twitter para a versão brasileira das licenças: http://twitter.com/cc_br