"A partir da publicação do decreto, a Telefônica tomou a iniciativa de viabilizar uma oferta a ser disponibilizada a todos os seus assinantes que, no entendimento da empresa, atende às características estabelecidas pelo decreto", informou a companhia, em comunicado.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou, por meio de sua assessoria, que é proibido a operadora não oferecer a possibilidade de o cliente só contratar o serviço de banda larga. "A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor", afirmou Diogo Moysés, pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Mas, infelizmente, a prática é consolidada na Telefônica e na Oi."
Mais informações no Estado de hoje ("Telefônica vincula banda larga popular a telefone", p. B15).