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A lei da TV paga e a internet

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Por Renato Cruz
Atualização:
 Foto: Estadão

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou na quarta-feira (2/12) o projeto de lei 29, que abre o mercado de TV paga às operadoras de telecomunicações. Os pontos mais polêmicos do projeto, como a criação de cotas para conteúdo nacional, devem ser votados em destaque na próxima semana. Um ponto do texto aprovado, no entanto, está preocupando as empresas, pois pode ter impacto nos vídeos transmitidos via internet.

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As empresas temem que, do jeito que está, o texto impeça a transmissão gratuita de eventos ao vivo via internet, como jogos de futebol e shows. O inciso 23 do artigo 2º do projeto, que define o que é o "serviço de acesso condicionado" (como é chamada a TV paga), diz que a recepção de canais na modalidade "avulsa de conteúdo programado" é condicionada à "contratação remunerada por assinantes". Um evento ao vivo, no caso, se encaixa na definição de canal (inciso 4 do mesmo artigo), que é "arranjo de conteúdos audiovisuais organizados em sequência linear temporal com horários predeterminados".

Dessa forma, a transmissão dos jogos da Copa de 2010 pela internet, por exemplo, poderia ser feita somente a clientes pagantes, e o portal que os transmitisse precisaria de licença de TV paga. Essa redação foi vista, por algumas fontes do mercado, como uma forma de circunscrever a atuação das teles à TV paga, sem criar concorrentes potenciais (porque gratuitos) à TV aberta.

"O projeto é tão mal escrito e deixa tantas dúvidas que existe o perigo de pegar a internet", afirmou o advogado Marcos Bitelli, especialista em Direito da Comunicação. Ele criticou o poder de intervenção do governo na atividade de televisão por assinatura, criado pelo projeto. "O assinante é o único que não foi ouvido. Esse nacionalismo barato não ajuda a ninguém."

Foto: Marcello Casal Jr/ABr - 12/5/2007

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Mais informações no Estado de hoje ("Empresas temem impacto de projeto de lei na internet", B19).

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