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A volta da Telebrás e a lei

O novo presidente da Telebrás, Rogério Santanna, anunciou ontem que o governo poderá contratar serviços da companhia sem licitação. Para Carlos Ari Sundfeld, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e um dos juristas que elaborou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), isso seria ilegal. "A ressurreição da Telebrás cria um problema jurídico importante", disse Sundfeld. Ele explicou que a estatal não poderia ser usada para prestar serviços de telecomunicações sem mudanças na LGT e na lei que a criou, de 1972, muito menos serviços ao governo contratados sem licitação.

Por Renato Cruz
Atualização:

"A LGT limitou a reestruturação da Telebrás", afirmou o jurista. O artigo 189 da lei autoriza o Executivo somente a promover "cisão, fusão e incorporação; dissolução de sociedade ou desativação parcial de seus empreendimentos; e redução de capital social" da empresa. O aumento do capital previsto pelo governo não é autorizado pela lei, assim como a transformação da Telebrás de holding em operadora.

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"Por trás desse movimento, existe uma concepção de que o setor privado deve ficar dependente de uma estatal, o que é contrário à ideia de setores regulados por agências, em que existe todo um regime de direito público criado para garantir a transparência", disse Sundfeld. "O modelo de empresas privadas dependentes de uma estatal tem transparência zero. No caso do pré-sal, a lógica foi a mesma, mas pelo menos o governo submeteu projetos de lei ao Congresso."

Segundo Sundfeld, esse modelo que está sendo proposto para a banda larga é encontrado somente em países mais estatistas, como a Venezuela e a China. "É um retorno ao modelo de promessas vagas feitas por estatais na década de 1970."

No Estado de hoje ("Estatal enfrenta obstáculos na legislação", p. B16).

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