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A volta da Telebrás e a lei

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Por Renato Cruz
Atualização:

A volta da Telebrás, em estudo pelo governo para o Plano Nacional de Banda Larga, enfrenta obstáculos jurídicos. A Lei 5.792, de 1972, que criou a estatal, definiu que a empresa tem como objetivo "gerir a participação acionária do governo federal nas empresas de serviços públicos de telecomunicações". Ou seja, não poderia prestar serviços diretamente. "Ainda que consiga recriar a Telebrás por decreto, isso poderia gerar disputas jurídicas", disse o deputado Walter Pinheiro (PT-BA). Para Floriano de Azevedo Marques, professor da Universidade de São Paulo, a reativação da empresa exigiria mudanças na lei que a criou e na Lei Geral de Telecomunicações, de 1997. "O problema de legalidade é grave", diz Marques. No Estado de hoje ("Telebrás tem obstáculos jurídicos", para assinantes, p. B7). Para mais informações, o site TeleSíntese publicou uma entrevista com Walter Pinheiro na quinta-feira, e o jornalista Ethevaldo Siqueira comentou o assunto ontem em seu blog.

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