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As cotas de conteúdo do PL 29

O projeto de lei 29 surgiu com um objetivo bastante simples: acabar com a restrição ao capital estrangeiro na TV paga. Ele modifica a Lei do Cabo, de 1995, que criou um limite de 49% à participação internacional nas empresas do setor. Em outras tecnologias, como satélite e MMDS (micro-ondas), não há limitação.

Por Renato Cruz
Atualização:

Existia um consenso entre empresas de comunicação e operadoras sobre o fim da restrição. Afinal, a Embratel, que pertence à mexicana Telmex, quer comprar a participação que ainda não possui na Net. O mesmo acontece com os espanhóis da Telefônica, que querem ficar com a totalidade da TVA.

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O problema teve início quando questões de conteúdo começaram a ser incluídas no texto. Primeiro, foi a preocupação de que empresas estrangeiras, com seus bolsos cheios, pudessem comprar direitos exclusivos de eventos esportivos importantes. Depois, grupos de mídia locais, que não controlam empresas de TV paga, quiseram garantir a distribuição de seus canais.

Foi aí que um grupo do governo, que apoia uma intervenção forte do Estado no setor, enxergou a oportunidade de ressuscitar propostas que haviam sido sepultadas com o projeto da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav), há cinco anos.

A TV paga é diferente da TV aberta. As emissoras abertas são concessões públicas, em que as empresas assumem compromissos para poder prestar um serviço público. Já a TV paga assina quem quiser, para ver o que bem entender.

No Estado de hoje ("Cotas tornam polêmico um projeto que seria simples", p. B19).

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