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Governo contra Claro e Oi

O caso mais emblemático no primeiro ano da Lei do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) foram duas ações coletivas por danos morais impetradas na Justiça Federal contra as operadoras Claro e Oi, para que cada uma delas pagasse uma indenização de R$ 300 milhões por mau atendimento aos clientes.

Por Renato Cruz
Atualização:

Os processos, de autoria da União, Ministério Público e Procons de 24 Estados, foram anunciados em julho e, um mês depois, o ministro da Justiça, Tarso Genro, chegou a dizer que havia feito um acordo com as empresas, que acabaria com as ações se elas resolvessem seus problemas de atendimento até 31 de dezembro deste ano.

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Mas o acordo não foi para a frente. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, as empresas não apresentaram um plano de ação para a melhoria do atendimento, para ser implementado até o fim do ano. Outras fontes afirmaram que nunca houve uma proposta de acordo, seja por parte das empresas, seja por parte do governo.

As ações ainda correm na Justiça. O valor das indenizações proposto nos processos equivale a 100 vezes a multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O acordo anunciado pelo ministro Tarso Genro previa a assinatura, pelas empresas, de um Termo de Referência, pelo qual se comprometeriam a resolver os problemas de atendimento até o fim do ano.

Mais informações no Estado de hoje, 1/12 ("Claro e Oi enfrentam processo", p. B17).

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