Análise: Projeto que criminaliza envio de 'nudes' no Brasil aponta para retrocessos

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Por Mariana Valente , Natália Neris e Beatriz Kira
Atualização:
Decisão do Congresso foi uma vitória para provedores de internet como AT&T, Comcast e Verizon, que agora estão no mesmo patamar de regras de privacidade que Google e Facebook. Foto: REUTERS / SeongJoon Cho

Na noite da última terça-feira, dia 21 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei n. 5555/2013, sobre disseminação não consensual de imagens íntimas, conhecida como “revenge porn” ou “pornografia de vingança”. O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código Penal, criando “mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação”.

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A proposta original, de autoria do deputado João Arruda (PMDB/PR), foi apresentada à Câmara em 2013, após o suicídio de duas adolescentes que foram vítimas de exposição íntima por seus ex-namorados nas redes sociais. Desde então, o projeto foi sendo alterado, incorporando inclusive sugestões provenientes de audiências públicas com a participação de representantes da sociedade civil e de agentes do sistema de Justiça. No entanto, o último texto substitutivo resultante, elaborado pela relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, a deputada Tia Eron (PRB-BA), não chegou a ser votado.

No início do ano, um requerimento colocou o projeto em regime de urgência, levando-o para análise e votação diretamente pelo plenário da Câmara. Por conta dessa mudança, a proposta ganhou uma nova relatora, a deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), e uma nova redação, que foi a versão final aprovada pela Câmara na última terça-feira.

Apesar de considerarmos que o projeto apresentado anteriormente pela deputada Tia Eron merecia melhorias, o texto aprovado pela Câmara representa graves retrocessos e desconsidera as vozes que participaram do processo.

No texto anterior, a conduta criminalizada (compartilhamento, sem consentimento da vítima, de material de nudez ou ato sexual sem consentimento) era inserida no rol de crimes contra a liberdade sexual - algo que, inclusive, foi proposta consensual nas três audiências públicas ocorridas no ano de 2015 sobre o tema da violência de gênero na Internet.

Atualmente, casos de revenge porn têm sido processados como injúria e difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal), que fazem parte dos crimes contra a honra. O texto aprovado pela Câmara na terça passada propõe que o crime de “Exposição Pública da Intimidade Sexual” seja justamente um crime contra a honra, com a justificativa de que “não há que se falar em atentado à dignidade sexual da vítima (...), mas, sim, em crime perpetrado contra sua honra, visto que a conduta criminosa tem o condão de ferir a sua estima e reputação”.

Essa mudança é um problema em dois sentidos. O primeiro deles é interpretativo-simbólico: como o revenge porn é um problema que acomete majoritariamente mulheres, por conta de concepções discriminatórias relativas a gênero e de sexualidade, tratá-lo como uma questão de honra e reputação, em vez de liberdade sexual, é um retrocesso: não é porque a disseminação de imagens íntimas é uma questão de vergonha que a conduta deveria ser reprovável, mas porque viola a liberdade dessas mulheres de escolher de que forma querem exercer sua sexualidade. Essa vinculação entre sexualidade e reputação esteve presente no direito brasileiro até 2005, quando finalmente se eliminou o conceito de mulher honesta do Código Penal.

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Não se tratam apenas de símbolos, mas de elementos que serão utilizados pelos agentes do sistema de Justiça no enquadramento e tratamento dos casos. A luta política das mulheres no Brasil vem sendo calcada pela retirada dessas questões do âmbito da moral ou da honra para o do usufruto de direitos, garantias e liberdades.

O segundo problema é de caráter processual e de acesso à Justiça: crimes contra a honra são processados como ações penais privadas, diferentemente dos crimes contra a liberdade sexual, que são processados como ações penais públicas. Isso quer dizer que não é o Ministério Público quem propõe a ação penal, mas a própria vítima, que precisa, então, constituir por conta própria um advogado ou uma advogada. Nossas pesquisas no campo indicam que isso é um problema especialmente grave para mulheres de classes sociais mais baixas, majoritariamente negras e moradoras de periferias, como exploramos detalhadamente no livro O Corpo é o Código.

Um outro problema importante do projeto aprovado, e esse já vinha nas versões anteriores, é a proposta de mudança na Lei Maria da Penha, para incluir a violação da intimidade como violência contra a mulher, se cometida em âmbito doméstico e familiar. Entendemos que a Lei Maria da Penha não precisa ser modificada para passar a contemplar o revenge porn, que é claramente uma modalidade de violência psicológica e sexual. Mudanças em uma lei que é fruto de longa jornada de debates, e é reconhecida como uma das mais avançadas do mundo no que diz respeito ao combate à violência contra a mulher, pode significar, neste momento, abrir a porteira para outras alterações problemáticas.

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A disseminação não consensual de imagens íntimas é um problema extremamente complexo, porque envolve as delicadas questões de gênero e sexualidade, e a ainda pouca compreendida dinâmica das comunicações via internet. É evidente que a saída penal não é a única (nem a melhor) forma de enfrentá-lo, mas, agora que o projeto de lei já segue para revisão pelo Senado Federal, é necessário perceber que questões que a priori podem parecer banais terão consequências importantes na aplicação da futura lei. Ouvir as vozes que vêm acompanhando a questão é essencial para que não se crie uma regulação que já nasce com os mesmos problemas da legislação vigente. 

*Mariana Valente é doutoranda em direito pela USP e diretora do InternetLab. Natália Neris e Beatriz Kira são coordenadoras de pesquisa na mesma instituição. Mariana e Natália são coautoras, junto com Juliana Ruiz e Lucas Bulgarelli, do livro “O Corpo é o Código: estratégias jurídicas de enfrentamento ao revenge porn no Brasil” (2016), disponível para download gratuito no site do InternetLab.

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