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Apps tentam se adaptar a lei de dados e é por isso que você está recebendo notificações

Com a possível chegada da Lei Geral de Proteção de Dados na próxima semana, empresas como Facebook já se adaptam para garantir o cumprimento da legislação

14/08/2020 | 14h05

  •      

 Por Redação Link - O Estado de S. Paulo

A LGPD impõe regras para a forma com a qual essas empresas por trás dos apps podem reter ou utilizar essas informações

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A LGPD impõe regras para a forma com a qual essas empresas por trás dos apps podem reter ou utilizar essas informações

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Nos último dias, você deve ter percebido notificações, e-mails e até pequenos formulários nos apps e sites que usa — o Facebook, por exemplo, tem exigido um pequeno questionário. É chato, mas importante.   

Esses serviços estão ajustando seus termos de uso para se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que pode entrar em vigor na próxima segunda-feira, 17. Existe uma indefinição no congresso sobre a vigência da lei, que pode ficar para maio de 2021, mas muitas empresas não querem ser pegas de surpresa e já estão colocando em prática os novos termos.  

Assim, é inevitável que alguns dados sejam solicitados para confirmar algumas questões como identidade e segurança. O que a LGPD faz é impor regras para a forma com a qual essas empresas por trás dos apps podem reter ou utilizar essas informações.

Em um aplicativo como o Facebook, por exemplo, é importante que haja verificações de dados pessoais como nome e telefone, para garantir a veracidade da conta. Em apps de banco, documentos como RG e CPF podem evitar fraudes nas operações financeiras. Essas empresas não vão parar de utilizar seus dados, mas agora se preparam para deixar mais claro como e com que finalidade farão isso.

Com a lei, alguns dados recolhidos por essas empresas precisam ser autorizados pelo usuário — e é por isso que você pode ter recebido algum formulário ou telas de confirmação a respeito quando entrou o Facebook ou alguma outra rede social. 

Além disso, as empresas precisam informar exatamente o que elas farão com esses dados e como vão utilizar as informações a que tem acesso. Também devem garantir a segurança dos dados de seus usuários, para que nada seja usado de forma indevida ou vazada na internet por falta de recursos para manter a privacidade.

Na última atualização, o Facebook deixa claro que coleta informações pessoais, de uso e de dispositivo para promover produtos, serviços comerciais e comunicação corporativa. A empresa também afirma, em seus termos de uso, que o usuário tem “a capacidade de acessar, retificar, portar e apagar seus dados”.

Já a fintech brasileira Nubank, por exemplo, afirma que tem acesso a dados informados pelos clientes, dados coletados de terceiros e dados de navegação do usuário. Em comunicado na mudança dos termos de uso, no começo de agosto, a empresa disse que pode compartilhar os dados com outras instituições quando necessário, mas que garante a proteção do usuário.

A Microsoft, que também já ajustou sua política de dados baseada na lei brasileira, afirma que o usuário pode controlar os dados pessoais obtidos e pode, inclusive, acionar a empresa para exercitar seus direitos de proteção de dados. Mas garante: em alguns casos, a capacidade de acessar ou controlar seus dados pessoais poderá ser limitada, conforme necessário ou permitido pela lei.

Portanto, nem a lei nem as empresas vão proibir o recolhimento de dados pessoais, mas agora é necessário deixar claro, e com segurança, onde eles estão. Na próxima vez que se deparar com alguma mudança em termos de uso, saiba que já é um sinal da adequação à LGPD e que saber o que você está autorizando é tão importante quanto fornecer seus dados pessoais. 

Imbróglio 

A aprovação da vigência da LGPD enfrenta uma situação inusitada. Em maio, o Senado aprovou o a Medida Provisória 959/2020, editada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, que adia a vigência para 3 de maio de 2021. A MP agora está no Congresso, à espera de votação. 

Caso seja aprovada, a vigência da LGPD realmente fica para 2021. Por outro lado, se a MP for derrubada pelo Congresso, a data de vigência volta para a primeira segunda-feira após 14 de agosto. O problema é que o congresso ainda não votou a MP, e pode ser que isso fique para depois de 16 de agosto. Nesse caso, o início da vigência da LGPD seria retroativa à votação, e o congresso teria que publicar um decreto determinando as regras para esse período de 'limbo'. 

Ajuda a atrasar a votação da MP, o fato de que o presidente da Câmara Rodrigo Maia (Democratas) querer colocar também em votação a PEC 17/2019 do do senador Eduardo Gomes (MDB), que trata da proteção de dados como direito fundamental e de competência da União, devendo ser realizada por uma agência independente. Com ela, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável por aplicar a LGPD, deixaria de estar vinculada à Presidência da República. O presidente Michel Temer havia vetado a criação de uma autoridade independente, o que gerou críticas na época. Com a Emenda Constitucional, o Executivo fica obrigado a criá-la. Esse, porém, é um dos ponto está sendo negociado no Congresso atualmente. 

    Tags:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • Facebook

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