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Congresso reconhece proteção de dados pessoais como direito fundamental do ser humano

Alteração consolida pacote de mudanças aprovadas com intuito de aprimorar o tratamento de dados no Brasil, como a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

10/02/2022 | 18h36

  •      

 Por Daniel Weterman, Bruno Romani e Guilherme Guerra - O Estado de S. Paulo

Constituição Federal trata privacidade e proteção de dados como direitos fundamentais do brasileiro

Pixabay

Constituição Federal trata privacidade e proteção de dados como direitos fundamentais do brasileiro

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O Congresso promulgou nesta quinta-feira, 10, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro. Assim, a proteção de dados pessoais se torna cláusula pétrea da Constituição Federal. 

A alteração consolida um pacote de mudanças aprovadas recentemente para aprimorar o tratamento de dados no País, entre elas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A legislação provocou uma série de alterações na dinâmica de empresas, especialmente aquelas que operam na internet. Pela PEC, a União terá competência privativa para legislar sobre o tema.

Com alteração do artigo 5.º da Constituição Federal, que trata do direito aos sigilos pessoais, a proteção de dados pessoais se iguala à proteção do consumidor. Segundo especialistas, isso poderá gerar um impulso sobre o tema, como gerar novas regras e tornar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) independente de maneira mais veloz - atualmente, o órgão é ligado à Presidência da República. 

“Para a dimensão de políticas públicas, é uma grande notícia. A LGPD sempre teve 'buracos'. Ela não se aplicava à segurança pública, inteligência e investigação criminal. Agora, com o novo status, a restrição à proteção de dados será mínima. Ela só ocorrerá em casos muitos necessários e específicos”, diz Rafael Zanatta, diretor executivo da Data Privacy Brasil.

Para a advogada Flávia Lefèvre, especialista em Direito Digital e integrante do coletivo Intervozes, a decisão torna o tema inviolável por legislações futuras. Mesmo que outras peças legislativas, como a LGPD, sejam alteradas no futuro, a privacidade continua sendo uma garantia básica do brasileiro.

“Além disso, a edição de novas leis relacionadas as tecnologias como Internet das Coisas (IoT) e Inteligência Artificial (IA), com potencial de causar graves danos em escala coletiva e difusa, deverá obrigatoriamente estar submetida a esse dispositivo da Constituição, que vai balizar a interpretação do alcance dos direitos dos titulares de dados pessoais”, observa a Flávia. “É um grande ganho para o exercício da cidadania.”

“Agora, teremos que repensar coisas como lidar com reconhecimento de imagens em delegacias, o ciclo de dados nesse lugares, os limites de sistemas de inteligência, além de obrigar o Estado a prestar contas sobre restrições aos direitos das pessoas”, diz Zanatta. 

    Tags:

  • ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados]
  • internet
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • privacidade

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