'Consentimento é muito mais do que um clique', diz Bruno Bioni

Especialista em privacidade lançou nesta segunda-feira, 3, livro sobre proteção de dados; para ele, regulamentação ajudará nova economia, cada vez mais baseada em informações pessoais

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Por Bruno Capelas
Atualização:
Bruno Bioni lançou novo livro ediscute o horizonte para a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Foto:

Pare e pense: quantos contratos você já assinou pela internet com apenas um clique? A lista pode ser infindável, mas não significa necessariamente que seu consentimento é válido – pelo menos, essa é a visão do advogado Bruno Bioni, um dos principais nomes da discussão sobre privacidade e a recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. “Consentimento precisa ser informado, livre, inequívoco e expresso. O usuário precisa saber o que é, ter poder de barganha e decidir de forma explícita. Vai além de um clique”, diz Bioni, que lançou nesta segunda-feira, 3, o livro “Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento”. 

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Na obra, ele discute como o consentimento aparece na nova lei brasileira de dados pessoais, bem como na legislação europeia e em outros lugares do mundo – e como a tecnologia mudou essa esfera. “Nossa economia será cada vez mais condicionada ao uso dos dados. Quando você for pedir crédito, mudar de plano de saúde, ser beneficiário de uma política pública, nada mais será calibrado pelo olho no olho”, diz ele ao Estado. 

Na entrevista, Bioni também discute o horizonte para a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, mas que só entrará em vigor em fevereiro de 2020. Hoje, ainda é necessária a discussão sobre uma autoridade responsável por fiscalizar excessos no setor, que precisará de orçamento público para funcionar. Para ele, a autoridade é peça-central da nova lei, dando segurança jurídica à economia. A seguir, os principais trechos da entrevista. 

O que é o livro? Na área de privacidade, fala-se muito sobre o consentimento para a obtenção de dados pessoais. No livro, quis dar um passo atrás e entender se a proteção de dados é algo que pode ser controlada apenas baseada em consentimento do usuário – e de como a tecnologia pode enfraquecer ou nutrir a capacidade dos donos de seus dados em se proteger. 

Hoje, consentimos apenas apertando botões de termos e condições de uso que não lemos. Como essa noção pode ser mais forte?  Gosto da definição que está na nossa lei de proteção de dados pessoais. O consentimento deve ser informado, livre, inequívoco e, em algumas situações, também expresso. O consentimento é uma tomada de decisão e que precisa ser renovada ao longo do tempo, conforme aplicações, sites e aplicativos evoluem. É preciso criar ferramentas de controle mais genuíno das informações. O surgimento de painéis de controle, com símbolos, informações visuais, isso tudo são boas práticas. 

O que significa o consentimento ser informado, livre, inequívoco e expresso? O que cada um desses adjetivos significa?  É um processo, como degraus numa escada. Para poder decidir sobre algo, eu preciso ser informado sobre o que isso significa, correto? Preciso poder ter poder de barganha, por exemplo, para negociar condições sobre como meus dados serão usados. Preciso poder me decidir de forma inequívoca e de forma expressa, explícita. Só assim o consentimento pode ser válido, como está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e no Marco Civil da Internet. Sendo assertivo: consentimento é muito mais do que um clique que o usuário dá numa política de privacidade. É um processo de tomada de decisão. 

Como o Poder Judiciário entende esse refinamento?  Ainda é algo incipiente, existem poucos casos, mas há uma sinalização do Judiciário que o consentimento é mais do que só um clique. Tem um caso, já julgado pelo STJ, em que cláusulas de um contrato bancário foram anulados porque o usuário não tinha poder de barganha. É o começo de uma cultura, e isso claramente envolve o Judiciário. Há uma lei nova que precisa gerar uma doutrina e jurisprudência. 

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A Lei de Proteção de Dados foi aprovada, mas ainda há muito a ser decidido sobre ela. E essas discussões vão acontecer dentro de um novo governo, diferente do de agora. Como você vê isso?  É difícil mensurar. É importante resgatar o que é a lei geral de proteção de dados pessoais. Sua função não é só proteger os direitos do cidadão, mas também estimular a economia. AO se estabelecer as regras, todo mundo sabe o que pode ser feito com os dados. É um manual de instruções. Se o novo governo entender, por exemplo, a importância da criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a economia, temos um cenário positivo. A autoridade vai trazer previsibilidade da aplicação da lei. Além disso, a autoridade é importante para haver livre fluxo de dados com países da União Europeia, por exemplo, o que é vital para a economia atual. Sem a autoridade, as empresas brasileiras vão perder dinheiro, porque precisarão fazer contratos mais robustos ou terão dificuldades de negociação. Sem a autoridade, o Brasil perde competitividade na economia. E isso é uma pauta que ressoa com o novo governo. Outra é o combate à corrupção -- e para haver livre fluxo de dados com países que já têm leis de proteção de dados é preciso ter a Autoridade de Proteção de Dados Pessoais. É algo que até o Ministério Público Federal já se pronunciou a respeito, sendo a favor da criação da Autoridade. 

A lei de proteção de dados europeia, a GDPR, está completando seis meses. Como você vê sua aplicação e influência?  É uma lei que evidencia essa noção de que o consentimento vai além de um clique. Os seis meses de sua existência mostram tendências que poderão se repetir aqui – já há ONGs entrando com ações discutindo que o Android, por exemplo, não tem o nível de consentimento que a GDPR pede. É interessante também saber como os setores vão se organizar para criar boas práticas -- a publicidade digital, por exemplo, já se organiza para criar ferramentas e tecnologias que sejam auditáveis e utilizáveis por diferentes atores desse ecossistema, desde o anunciante até a empresa que fornece dados ou que faz a agregação de informações do usuário. É um padrão que poder até mais elevado que o que a lei pede. 

2018 foi um ano cheio de escândalos de privacidade. Qual é o futuro disso?  É um movimento que aconteceu ao redor do mundo todo. Hoje, a economia é baseada em dados -- agora, precisamos estabelecer regulações e estratégias para isso. Será interessante ver quais empresas vão entender que proteção de dados será um elemento de competitividade. Será interessante ver como o direito à portabilidade será usado -- isto é, a possibilidade de trocar de serviço, de banco, de operadora, levando o histórico de dados pessoais. É a deixa para novos entrantes em alguns mercados. Além disso, há uma nova geração de usuários vindo aí, que deve olhar mais para esses aspectos como privacidade e anonimato. O sucesso do Stories vai nesse sentido: o Instagram criou algo para essa geração porque o concorrente dele estava ganhando mercado, atendendo a esse público, que enxergou em uma determinada funcionalidade maior controle sobre suas informações pessoais. 

A noção do brasileiro sobre a privacidade mudou?  Acho que temos progressos. O caso da ação civil do Ministério Público do Rio de Janeiro contra a Decolar, sobre a precificação dinâmica das passagens a partir dos dados dos usuários, é um bom exemplo de como o assunto se tornou mais próximo. Quando pega no bolso, as pessoas entendem. Vamos ver mais episódios assim, infelizmente, porque em última análise a nossa economia e a nossa cidadania vão ser cada vez mais condicionadas ao uso dos nossos dados. Quando você for pedir crédito, mudar de plano de saúde, ser beneficiário de uma política pública, nada mais será calibrado pelo olho no olho, mas sim com base no que os dados coletados sobre você dizem. Com o decorrer do tempo, vamos acabar nos conscientizando, mas a lei é só o início disso. Se for bonito no papel e não for bonito na prática, a gente corre o risco da lei não pegar. A celebração no Carnaval de 2020, quando a lei finalmente entrará em vigor, ainda depende da definição dessa agenda. 

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