Entenda como a notificação do Planalto sobre memes afeta páginas de humor

Imagens oficiais do presidente da República só poderiam ser usadas por veículos com fins jornalísticos, segundo Planalto; especialistas em direito digital afirmam que direito a liberdade de expressão se sobrepõe ao direito autoral

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Por Carolina Ingizza
Atualização:
O presidente Michel Temer (PMDB): Planalto notificou páginas de humor sobre uso indevido de imagens Foto: Evaristo Sá/AFP

Páginas de Facebook que costumam criar memes receberam um comunicado por e-mail do Departamento de Produção e Divulgação das fotografias oficiais do presidente Michel Temer no início desta semana, que assustou os criadores de conteúdo. Os mantenedores das páginas “Capinaremos” e “Ah Negão” na rede social afirmaram que se sentiram ameaçados e confusos com o trecho que indicava que finalidades não jornalísticas teriam de ser consentidas pela Secretaria da Imprensa. A notificação aconteceu após a grande reação nas redes sociais após a divulgação dos áudios de conversas entre Temer e o dono da JBS, Joesley Batista, que fez uma delação premiada.

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Sandro Sanfelice, criador da página "Capinaremos" afirma que, ao receber o e-mail, respondeu ao Planalto explicando que usa fotos do presidente para fazer os memes, mas que não obtém lucro com elas ou denigre a imagem do presidente Michel Temer de nenhuma forma. Contudo, ele não obteve resposta. Já o colunista do "Capinaremos", Misael Lima, entrou em contato e foi informado de que o conteúdo humorístico não se enquadra na concessão de uso das imagens e que cada caso teria de ser analisado individualmente.

Em nota, o Planalto disse que “não há tentativa de censura a nenhum veículo de comunicação” e que a mensagem é enviada para fornecer acesso a imagens oficiais e estabelecer a necessidade de crédito. De acordo com o comunicado enviado, que foi obtido pelo Estado, o Planalto afirma que as imagens estão liberadas para uso jornalístico e divulgação de ações governamentais, mas que para outras finalidades, é preciso ter autorização prévia da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.

Direitos autorais. Para Francisco Brito Cruz, diretor do instituto de pesquisas em direito digital InternetLab, o direito de autor é inalienável e estabelecido pelo artigo 24 da Lei de Direitos Autorais. No entanto, o especialista pondera que há várias situações em que o direito do autor entra em conflito com outros direitos constitucionais, como o da liberdade de expressão. “Nesse caso dos memes, especialmente por se tratarem de imagens com crítica política, provavelmente a liberdade de expressão prevaleceria sobre o direito do autor”, afirma.

Para Chiara de Teffé, pesquisadora em direito do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), o presidente Temer, por ser uma figura pública, está sujeito a mais exposição, então a legislação entende que precisa ser mais flexível ao analisar casos envolvendo sua imagem. “O presidente teria respaldo para pedir a retirada de memes com a sua imagem, mas dificilmente um magistrado autorizaria, justamente por entender que essa utilização política está protegida pela liberdade de expressão”, diz ela.

A pesquisadora, no entanto, não acredita que o e-mail enviado apresente tom de ameaça que caracterizaria censura. Já Cruz, por sua vez, pensa que esse tipo de notificação é uma utilização seletiva da Lei de Direito Autoral feita justamente para cercear críticas políticas.

*É estagiária, sob a orientação da editora Claudia Tozetto

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