O que fazer caso alguém publique suas imagens íntimas na internet

Apesar da redução no número de vazamentos não autorizados de "nudes" em 2016, prática ainda é recorrente; saiba o que fazer se for vítima

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Por Carolina Ingizza
Atualização:
De acordo com dados da Safernet, em 2016, 67% dos casos de vazamento de imagens envolviam mulheres Foto: Reuters

O número de vítimas de vazamentos não autorizados de imagens íntimas na internet caiu em 2016, segundo a ONG Safernet Brasil, que monitora violações de direitos humanos na internet. No ano passado, foram registrados 301 casos, 6,5% a menos que os 322 de 2015. O hábito de enviar “nudes”, porém, continua na internet, especialmente com os aplicativos  de fotos efêmeras, como Snapchat. Só que com o envio desse tipo de material, corre-se o risco de ser vítima de pornografia de vingança — quando um antigo parceiro divulga imagens íntimas para humilhar e expor o indivíduo — ou até mesmo de hackers.

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Em geral, as mulheres são as principais afetadas por esse tipo de vazamento. De acordo com dados da Safernet, em 2016, 67% dos casos envolviam mulherese 51,1% delas tinha mais de 25 anos.

Em 2012, após a divulgação de dezenas de imagens íntimas da atriz Carolina Dieckmann por um hacker, foi criada uma tipificação no Código Penal para o crime de invasão de dispositivo informático. A pena é de reclusão de seis meses a 2 anos de prisão, com possibilidade de aumento caso haja divulgação do conteúdo obtido ilegalmente a terceiros.

Para os casos de pornografia de vingança, ainda não há um tipo penal específico. Contudo, há o Projeto de Lei 5.555/2013, aprovado na câmara em fevereiro, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar como violência doméstica a divulgação de imagens, informações, vídeos, áudios, dados ou montagens sem o consenso da mulher. No projeto, é criado o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem por meio da divulgação de cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado.

Mas a falta de tipificação não significa que não há opções para quem sofreu com o vazamento de “nudes”. Veja abaixo o que fazer caso descubra que suas imagens íntimas foram compartilhadas sem seu consentimento na internet:

Faça prints e colete provas

O primeiro passo ao identificar o material íntimo na internet é arquivar o máximo de informações possível. É necessário tirar prints das telas, arquivar e-mails, guardar conversas de WhatsApp, URL de sites e data e hora de acesso. "É preciso preservar essas provas materiais de onde o material da hospedado, seja URL ou aplicativo, para poder seguir para uma delegacia para registrar uma ocorrência", diz Juliana Cunha, psicóloga da Safernet.

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Registre em Cartório

Em seguida, caso pretenda abrir um processo contra quem divulgou o conteúdo, pode-se registrar o material coletado em um Tabelionato de Notas, criando uma Ata Notarial. Nela, o tabelião vai acessar as páginas da web indicadas pela vítima e atestar o conteúdo ali presente. A medida é necessária, bem como os prints, para assegurar durante um julgamento que o crime ocorreu, mesmo que o conteúdo seja deletado da redes. “Os prints completos e as URLs podem ser apresentados em juízo, mas a melhor forma de preservar esse conteúdo é fazendo a Ata Notarial, porque o tabelião tem fé pública, então se entende que aquilo que ele está narrando é verdade. Especialmente se considerarmos que prints de tela podem ser adulterados", informa Chiara de Teffé, pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) do Rio de Janeiro.

Peça a remoção das imagens e vídeos

É possível solicitar a remoção do conteúdo íntimo da internet sem precisar falar com o autor da publicação. Normalmente, esse tipo de conteúdo fere a política de privacidade de vários provedores, e eles costumam ter formulários específicos para esse tipo de solicitação, especialmente as redes sociais. Você pode solicitar até mesmo que o Google pare de associar seu nome às imagens na busca (o que não remove a imagem, mas minimiza o alcance), comenta Juliana.

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Além disso, o artigo 21 do Marco Civil da Internet garante que o provedor tenha que retirar o conteúdo íntimo não autorizado presente em seus servidores mediante solicitação da vítima. Juliana também acrescenta que “caso o provedor não busque de forma diligente a remoção desse conteúdo, ele pode ser responsabilizado também”. Inclusive, não é necessário saber quem vazou o material para pedir sua retirada.

Denuncie 

Depois, é recomendado que se registre um boletim de ocorrência em uma delegacia próxima a sua casa, em uma delegacia da mulher ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, caso haja uma unidade na sua cidade. “É importante fazer o BO para notificar as autoridades que aconteceu um crime. Se você puder apontar quem divulgou, a pessoa já vai ser chamada para prestar depoimento e a investigação vai seguir seu curso”, diz Chiara.

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Se as imagens íntimas envolverem um menor de idade, também é possível registrar a denúncia no portal da Safernet —que possui vínculos com o Ministério Público Federal —na categoria de Pornografia Infantil.

Entre com uma ação na justiça 

Já que ainda não há tipificação de pena por vazamento de imagens íntimas, no caso de maiores de idade, é possível entrar com um processo penal por crime contra a honra, diz Chiara. Para Juliana, da Safernet, o problema desse tipo de recurso é que ele acaba resultando em penas baixas, que depois são convertidas em penas alternativas, como multas ou cestas básicas.

Chiara também informa que pode-se entrar com um processo cívil buscando uma indenização por danos morais e a remoção do conteúdo. De acordo com a pesquisadora, também podem ser responsabilizadas pessoas que compartilharam as imagens íntimas. “Quem compartilha e continua aumentando a extensão do dano à vítima também pode ter que pagar uma indenização”.

No caso de menores de idade, a ação penal é encaminhada como pornografia infantil, que leva a penas de 4 a 8 anos de prisão para quem publicou o conteúdo, e de 3 a 6 anos para quem distribuiu esse tipo de material, de acordo com Juliana.

*É estagiária, sob supervisão de Claudia Tozetto

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