Prejuízo a milhões de brasileiros justificou o fim do bloqueio

Para desembargador de Sergipe, suspensão do WhatsApp afetou ‘bem comum’ e gerou ‘caos social’ no Brasil

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Por Bruno Capelas e Matheus Mans
Atualização:
  Foto: FABIO MOTTA | ESTADÃO CONTEUDO

O prejuízo causado aos brasileiros que usam o WhatsApp todos os dias foi a principal causa para o fim do bloqueio ao aplicativo de mensagens, segundo a decisão do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. A reportagem do Estado teve acesso à decisão que pôs fim à suspensão do WhatsApp.

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Na sentença, Abreu Lima diz que o bloqueio do aplicativo gerou “caos social em todo o território, com dificuldade de desenvolvimento de atividades laborativas, lazer e família”. Para o desembargador, ao pedir a interrupção dos serviços do WhatsApp, a Justiça pune o aplicativo para garantir o bem comum, mas ressaltou que “este mesmo bem comum deve ser resguardado com o desembaraço no uso da internet e das comunicações”.

Segundo especialistas em direito digital, a decisão de Abreu Lima reforça a desproporcionalidade de se bloquear um aplicativo popular, como já aconteceu em fevereiro de 2015, no Piauí, e em dezembro de 2015, em São Paulo. “Está sendo formado um ‘caldo’ na discussão. A Justiça mostra que o bloqueio é excessivo”, diz Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio).

Questão técnica. Abreu Lima argumentou também sobre a impossibilidade técnica, alegada pelo WhatsApp, de entregar as informações à Justiça. A empresa diz não ter acesso ao conteúdo das conversas realizadas em seu aplicativo, uma vez que as mensagens são criptografadas de ponta a ponta (com isso, apenas remetente e destinatário podem saber o que está escrito em cada mensagem).

“Não há condições de se afirmar, pelo menos por enquanto, que as informações poderiam ser fornecidas pelo WhatsApp ou que essas podem ser ‘desencriptadas’ para servir à Justiça”, disse Abreu Lima.

Para o promotor de Justiça do Distrito Federal Frederico Ceroy, o bloqueio ao WhatsApp pode acender uma discussão a respeito do equilíbrio entre a privacidade dos usuários e a necessidade de investigação. “A privacidade dos usuários deve ser preservada, mas é preciso criar canais de entrega de informações”, diz o promotor.

Entre as informações que o WhatsApp poderia ceder, segundo Ceroy, estão os chamados metadados: informações que dizem, por exemplo, a que hora e para quem uma determinada mensagem foi mandada. “Assim, a polícia poderia determinar com quem um traficante de drogas está se comunicando, sem afetar a privacidade”, explica o promotor, com base no Marco Civil da Internet.

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Jurisprudência. Outro tema levantado pela decisão do desembargador Abreu Lima, na Justiça de Sergipe, é a necessidade da criação de normas sobre o bloqueio de aplicativos. “Este é um caso em que se vislumbra a necessidade de uma decisão suprema em via de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz o desembargador.

Para Marília Maciel, gestora do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), uma decisão do STF poderia criar jurisprudência, mas trata-se de um procedimento pouco utilizado. “É um recurso utilizado pelo Judiciário brasileiro em casos muito específicos”, diz Marília.

A pesquisadora diz, porém, que o fim do bloqueio não impede que o WhatsApp volte a ser bloqueado pela Justiça. “A decisão do Tribunal de Sergipe não cria jurisprudência, assim como decisões anteriores não foram levadas em conta pela Justiça de Sergipe ao pedir o bloqueio”, avalia Marília.

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