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Senado aprova lei de proteção de dados pessoais

Projeto tramitava no Congresso há seis anos e ganhou força após escândalo do uso ilícito de dados de usuários do Facebook, que também afetou brasileiros

10/07/2018 | 18h19 - Atualizado: 11/07/2018 | 00h58

  •      

 Por Idiana Tomazelli, Mariana Lima e Renan Truffi - O Estado de S. Paulo

Senado aprova lei de proteção de dados

ANDRE DUSEK/ESTADAO

Senado aprova lei de proteção de dados

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  • Após seis anos de tramitação, Câmara aprova projeto de Lei de Proteção de Dados
  • Projeto de lei de proteção de dados pessoais avança ao plenário do Senado

O Senado aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar 53/2018, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados, uma regulamentação que protege dados pessoais coletados na internet. As novas regras valem tanto para o poder público quanto para a iniciativa privada e aguardam a sanção presidencial.  

A Lei Geral de Proteção de Dados cria um marco legal para a proteção de informações pessoais na internet, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. O projeto foi aprovado e encaminhado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. O relator do projeto no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), optou por preservar o texto inicial, o que deu agilidade à aprovação da lei que circulava no Congresso há seis anos.

O projeto dos dados estabelece que o tratamento de informações precisa de consentimento das pessoas. A lei torna obrigatória a exclusão dessas informações após encerrada a relação com a empresa ou com o órgão público. 

A proposta permite ainda que brasileiros tenham acesso aos dados pessoais que estejam em posse de uma empresa e estabelece que dados pessoais de crianças e adolescentes só poderão ser usados caso haja consentimento dos pais ou do responsável legal.

Outra mudança é sobre a transferência de informações de brasileiros para outros países. De acordo com o texto, a transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com “nível adequado” de proteção de dados ou se a empresa responsável pela transferência garantir os princípios da lei brasileira.

A proposta estabelece uma série de regras para o setor público e empresas privadas recolherem e processarem dados pessoais no Brasil e prevê multa de até 4% do faturamento no último exercício (excluídos tributos) da empresa, grupo ou conglomerado responsável – o valor é limitado a R$ 50 milhões. 

Para o pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Rafael Zanatta, as vantagens vão para além da internet. “Agora, o brasileiro saberá exatamente quando e como seus dados são coletados e usados pelas empresas.”

Censura. Na semana passada, quando o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o relator negou que o projeto possa gerar censura na internet e explicou que a proteção de dados pessoais e mesmo os metadados tem impactos econômicos. Países da União Europeia e os Estados Unidos já adotaram legislação de proteção a dados pessoais. O projeto aprovado no Congresso tem o apoio de organizações e entidades ligadas ao comércio, comunicação e defesa dos consumidores. 

Entre outras medidas, o projeto também cria uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma autarquia especial que será vinculada ao Ministério da Justiça, para fiscalizar e aplicar sanções. Além da aplicação de multas, está prevista a suspensão de funcionamento como punição a quem desrespeitar as regras. A agência era um dos pleitos de entidades de defesa do consumidor e tinha apoio no meio acadêmico.

Bruno Bioni, pesquisador da Rede Latino-americana de Estudos em Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits), defende que a ANPD será fundamental para o funcionamento da lei. “A criação de um órgão regulador é indispensável para a proteção de dados porque será quem vai investigar as empresas e o próprio governo”, disse Bioni.

O texto também trata do compartilhamento de dados entre órgãos públicos, além da transferência autorizada de dados de bancos públicos a entidades privadas. Ele cria a necessidade de a coleta de dados ser autorizada pelo usuário e indica quando os dados armazenados podem ser usados para outras finalidades. Empresas e órgãos públicos terão um ano e meio de prazo para se adaptar às regras, se a lei for sancionada.

Cadastro positivo. Havia uma preocupação da área econômica com a possibilidade de esse projeto prejudicar a implementação do cadastro positivo, pois prevê a necessidade de consentimento do usuário para o compartilhamento de dados.

O cadastro positivo, por sua vez, prevê a inclusão automática dos consumidores no cadastro de bons pagadores, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no País. O relator disse ter um entendimento de que não haverá impedimentos à implementação do cadastro positivo e manteve a redação do projeto.

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