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Alexandre pede vista e decisão do STF sobre bloqueio ao WhatsApp é adiada

Julgamento sobre legalidade dos bloqueios judiciais do aplicativo de mensagens, realizados em 2016, foi interrompido após voto do ministro Edson Fachin; não há previsão para retomada do caso

28/05/2020 | 18h07

  •      

 Por Bruno Capelas - O Estado de S. Paulo

STF interrompeu julgamento que discute se Estados podem cobrar impostos de pessoas que tiverem recebido heranças ou doações originadas do exterior após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

Nelson Jr./SCO/STF

STF interrompeu julgamento que discute se Estados podem cobrar impostos de pessoas que tiverem recebido heranças ou doações originadas do exterior após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

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A votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade dos bloqueios judiciais ao WhatsApp ficou sem data para ser resolvida. Nesta quinta-feira, 28, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do caso durante a sessão do STF, após o voto do ministro Luiz Edson Fachin. Nesta tarde, a Corte continuaria a julgar duas ações que questionavam a constitucionalidade da suspensão do aplicativo de mensagens, realizada diversas vezes pela Justiça brasileira em 2016. 

Fachin é o relator de uma das ações, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403. Ela foi protocolada pelo partido Cidadania (na época, ainda conhecido pela sigla PPS) após um juíz de primeira instância de Sergipe determinar que as operadoras de celular bloqueassem o WhatsApp por 72 horas – a ordem foi derrubada 24 horas depois. Segundo o magistrado, o Facebook, proprietário do app de mensagens, havia se recusado a colaborar com a investigação sobre tráfico de drogas. 

O juiz queria acesso ao conteúdo de mensagens trocadas no aplicativo, o que o WhatsApp diz ser impossível fornecer por conta da criptografia de ponta a ponta que usa em seus serviços. Com o descumprimento da ordem judicial, o juiz determinou o bloqueio do serviço usando como argumentos os artigos 11, 12, 13 e 15 do Marco Civil da Internet (MCI), que trata da guarda de registros de acesso por provedores de serviços online. 

Em seu voto, iniciado por volta das 14 horas, Fachin revisou o caso e as contribuições dadas em audiência pública realizada em 2017, por entidades de direito digital, associações empresariais e até pelo cofundador do WhatsApp, Brian Acton. Para o ministro, a suspensão dos aplicativos não é uma possibilidade prevista no Marco Civil da Internet quando a questão é a inviolabilidade da criptografia utilizada nas mensagens. Ele também fez uma defesa da criptografia de fim a fim, usada pelo WhatsApp. “É o mecanismo por excelência de garantia do relevantíssimo direito à privacidade”, escreveu Fachin. “Por ora, penso que esta Corte deva reconhecer que fragilizar a criptografia é enfraquecer o direito de todos a uma internet segura.” 

Na última quarta-feira, 28, a sessão foi iniciada com o voto da ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5527, movida pelo Partido Liberal (Partido da República, na época do caso). Em seu voto, Weber defendeu improcedente o pedido de anulação dos artigos do Marco Civil em que se basearam as decisões judiciais de bloqueio ao WhatsApp, afirmando que a lei foi mal aplicada neste caso. A ministra garantiu que a lei da internet brasileira, sancionada em 2014, é constitucional

    Tags:

  • STF [Supremo Tribunal Federal]
  • Whatsapp
  • Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes

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