Cade decide arquivar denúncia contra Uber, mas sugere medidas para concorrência
Conselho entendeu que não há indícios suficiente contra a empresa; processo corria desde 2016
02/10/2018 | 18h29
Por Lorenna Rodrigues e Eduardo Rodrigues, de Brasília - O Estado de S. Paulo
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu arquivar nesta terça-feira, 2, a denúncia apresentada pela Associação de Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) contra a Uber por práticas anticompetitivas, como cartel e preço predatório ao impor os valores das corridas aos passageiros. O Cade, no entanto, recomendou que a empresa adote medidas para aumentar a concorrência, como mudanças em seu sistema de precificação das corridas.
A decisão do superintendente-geral Alexandre Cordeiro foi tomada depois de a área técnica do Cade concluir que não há indícios suficientes contra a empresa. Na última sexta-feira, 28, o Broadcast, serviço de tempo real do Estadão, havia antecipado que a decisão do órgão seria divulgada em breve.
De acordo com a nota técnica, o órgão afirma que, apesar de não haver indícios de que o consumidor está sendo prejudicado, o modelo de negócios desenvolvidos pela empresa e outros aplicativos de transportes pode fazer com que "eventuais infrações à ordem econômica sejam caracterizadas".
O Cade cita como exemplo o sistema de tarifa dinâmica da plataforma que faz com que, em momento em que a demanda é superior à oferta de motoristas, o valor da corrida suba. Para o conselho, isso pode fazer com que eles se coordenem para aumentar os preços cobrados dos passageiros. "Esse fato pode caracterizar um cartel entre os motoristas parceiros da Uber", diz a nota.
O órgão sugere que o Uber instrua os motoristas sobre a ilegalidade da conduta e desencorajem a coordenação entre eles. O órgão questiona ainda se não seria viável o desenvolvimento de um modelo em que os motoristas parceiros definiriam os seus próprios preços, assim como acontece em plataformas como Airbnb e Mercado Livre. A sugestão do Cade é que, no momento em que o passageiro fosse chamar um carro, fosse criado um pequeno sistema de leilão entre os motoristas, que concorreriam pela corrida e levaria quem cobrasse o menor preço.
"Tratam-se de ideias que, a priori, seriam capazes de promover uma concorrência não apenas entre as e empresa de rede de transporte, mas também entre os motoristas parceiros de cada uma, o que, no limite, tornaria tal mercado ainda mais competitivo e benéfico aos seus consumidores", conclui.
Contexto. A nota técnica faz ainda uma longa análise de mercados inovadores, comparando outras plataformas de transporte de passageiro e serviços como Airbnb e Mercado Livre. O Cade, no entanto, conclui que não há até o momento infração à ordem econômica na atuação da empresa, que tem, segundo o órgão, aumentado a concorrência no setor de transporte de passageiros.
O Cade ressalta, no entanto, que se houver indícios de prejuízos ao consumidor, poderá abrir outra investigação. "Não há, no presente momento, indícios suficientes que apontem nesse sentido", completa o texto.
Processo de investigação. A denúncia contra a Uber foi apresentada em julho de 2016 pela AMAA, que pediu uma medida cautelar contra o decreto municipal que regulamentou o serviço prestado pela Uber na capital paulista. A Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo encaminhou então o processo ao Cade em dezembro do mesmo ano.
Para a entidade, o fato do valor das corridas ser definido pelo aplicativo de acordo com a distância a ser percorrida e a disponibilidade de veículos seria uma "orquestração" artificial de preços. A AMAA alega que a imposição desses preços aos motoristas seria contrária à ordem econômica.
Como os motoristas não têm vinculo funcional com a companhia Uber, a associação defende que, na prática, todos seriam concorrentes entre si dentro da plataforma. A aplicação de preços variáveis conforme a demanda em uma determinada região - chamado "preço dinâmico" pela empresa - também é atacada pela entidade.
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