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Google prioriza clareza em primeira mudança nos termos de serviço desde 2012

Novo documento tem cláusula específica para o Brasil sobre pedidos de dados pelo governo

20/02/2020 | 08h00

  •      

 Por Bruno Romani - O Estado de S. Paulo

A mudança é também uma forma de atender legislações de privacidade e proteção de dados em diferentes países

A mudança é também uma forma de atender legislações de privacidade e proteção de dados em diferentes países

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O Google anunciou nesta quinta-feira, 20, a primeira mudança nos termos de serviço da empresa desde 2012, que passam a valer a partir de 31 de março. A mudança não afeta como a empresa coleta, armazena e trata os dados dos usuários, mas procura aumentar a clareza e a transparência do contrato estabelecido pelos serviços. A mudança é também uma forma de atender legislações de privacidade e proteção de dados em diferentes países, como a LGPD no Brasil, que exige menos ‘juridiquês’ e mais simplicidade na linguagem dos termos. 

Projetados ao longo de um ano, os novos termos valem para usuários de todo o mundo, que devem começar a receber o novo contrato em suas caixas de e-mail já nesta quinta, 20. O novo documento não afeta também a política de privacidade de empresa - a página onde usuários podem conceder ou revogar concessões de coleta informações continua a mesma. Foram inclusos nos novos termos também Google Chrome, Google Chrome OS e Google Drive.    

Junto com os novos termos, o Google lança também uma página de transparência na qual espera deixar mais claro como ganha dinheiro com os dados que coleta em seus serviços - promete, por exemplo, explicar se vende dados ou informações para terceiros (a resposta, afirma, é ‘não’). 

É do Brasil      

O novo documento tem uma cláusula dedicada apenas ao Brasil e à Europa. Nela, a matriz americana do Google afirma que poderá acatar ou negar com base na legislação brasileira pedidos de dados feitos pelo governo daqui. 

Assim, a empresa tenta mostrar estar de acordo com o artigo 11 do Marco Civil da Internet, que desde 2014 determina que empresas estrangeiras que atuam em território nacional devem respeitar a legislação local. Teoricamente, é uma mudança de discurso de grandes empresas de tecnologia no Brasil, que historicamente se apoiavam na justificativa de que não poderiam fornecer dados de usuários ao governo brasileiro pois isso contrariava a legislação dos EUA. 

A inclusão da cláusula ocorre em meio a discussões no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de pedidos de dados feitos pela Justiça brasileira para filiais nacionais de empresas de tecnologia. Uma corrente dos debates defende que os pedidos de dados devem passar pela Justiça dos EUA por meio de acordo entre os países. Outra defende que os pedidos podem ser feitos de forma direta às filiais brasileiras.  

O Google não participa dos debates, mas se adiantou para justificar suas decisões no território nacional.

A adaptação também responde ao crescente número de pedidos de dados feitos à empresa pelo governo brasileiro. Desde o primeiro semestre de 2014, os pedidos por dados de usuários da empresa no Brasil crescem a cada novo período. Entre janeiro e junho de 2014, foram feitos pedidos pelos dados de 1.014 contas. Cinco anos depois, no primeiro semestre de 2019, esse número foi relacionado a 15.365 contas - nesse caso, 61% dos pedidos foram atendidos. 

 

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