Justiça de SP determina que Uber tem de pagar R$ 80 mil a motorista por vínculo empregatício

O motorista Fernando dos Santos Teodoro deverá receber direitos trabalhistas, como FGTS e férias, além de compensações por danos morais

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Por Matheus Mans
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De acordo com decisão proferida na13ª Vara do Trabalho de São Paulo, o motorista Fernando Santos e o app Uber passam a ter vínculo empregatício Foto: REUTERS/Sergio Perez

A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu nesta terça-feira, 11, vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transportes Uber. De acordo com a sentença, o motorista Fernando dos Santos Teodoro deverá receber direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias remuneradas, além de compensações por danos morais causados durante os meses que prestou serviços para o Uber. Ao todo, a Justiça determinou que o Uber tem de pagar R$ 80 mil ao motorista. 

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Na sentença judicial obtida pelo Estado, Teodoro afirma ter sido prejudicado pelo regime de trabalho exigido pelo Uber e pelas promessas feitas pela empresa antes de ingressar no app de transportes. Segundo ele, estas exigências e as ameaças sofridas por taxistas no tempo que prestou serviço para a plataforma de transportes "geraram danos extrapatrimoniais à sua pessoa".

Na decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Eduardo Rockenback Pires, o Uber terá que pagar férias, aviso prévio, 13º salário e FGTS e danos morais de R$ 50 mil — totalizando um pagamento de R$ 80 mil. Os valores foram calculados pelo juiz de acordo informações do motorista, que diz ter trabalhado na plataforma do Uber entre dezembro de 2015 e junho de 2016, com ganho médio mensal de R$ 5,9 mil.

“[O Uber] sustentou que inexiste relação de trabalho entre si e os motoristas”, afirmou o juiz na sentença. “Todavia, [o Uber] presta serviços de transporte aos passageiros, lançando mão do trabalho humano prestado pelos motoristas. Não é correto, portanto, dizer que os motoristas são clientes; eles são trabalhadores que despendem energia em prol da atividade lucrativa da empresa.”

Procurado pelo Estado, o Uber disse não concordar com a sentença proferida pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho. “Ao conectar motoristas parceiros e usuários, a Uber cria milhares de oportunidades flexíveis de geração de renda, enquanto oferece a milhões de pessoas uma nova alternativa para se locomover pelas cidades. A Uber vai recorrer desta decisão”, disse, por meio de nota.

Histórico. Para embasar a sentença, o juiz Eduardo Rockenback Pires disse que a decisão não é uma novidade. “[O Uber] atua em inúmeros países, e decisões oriundas do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, e do Reino Unido, demonstram que o entendimento tem sido basicamente o mesmo aqui enunciado [nesta decisão]: [o Uber] atua na exploração de serviços de transporte.”

Outro caso de vínculo empregatício reconhecido entre o aplicativo de transporte e motoristas aconteceu em fevereiro deste ano, quando o mineiro Rodrigo Leonardo Silva Ferreira, de 39 anos, venceu o Uber na Justiça e, de acordo com decisão proferida na época, passou a ter o direito de receber direitos trabalhistas, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Na época da decisão, advogados trabalhistas afirmaram que a sentença poderia abrir novo precedente na Justiça brasileira. “Abre-se precedente para que outros motoristas, caso processem o Uber, também passem a ter vínculo empregatício. Pode ser o início de um acontecimento sem precedentes no País e que pode causar sérias transformações no setor de inovação”, disse, em fevereiro deste ano, o advogado trabalhista Victor de Cassia Magalhães, do Nelson Wilians e Advogados Associados, ao Estado.

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