Justiça do Distrito Federal nega vínculo empregatício entre Uber e motorista

Após duas derrotas no País, empresa de aplicativo de carona paga venceu ex-motorista que processou a empresa

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Por Matheus Mans
Atualização:
Uber está enfrentando ex-motoristas na Justiça Foto: REUTERS/Tyrone Siu

A 10ª Vara do Trabalho de Gama, no Distrito Federal, determinou nesta quarta-feira, 19, que não ha vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de carona paga Uber. A decisão em primeira instância ocorre em um processo movido por um ex-motorista que pedia reconhecimento de vínculo empregatício, após ser desligado da plataforma.

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Na decisão, a juíza Tamara Gil Kemp afirma que a empresa e o motorista possuíam relação de parceria. “Os requisitos da relação de emprego são subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade”, escreveu a juíza, na decisão. “Inexistindo tais pressupostos, não se afigura sustentável a tese de relação empregatícia.”

O ex-motorista, Willian Miranda da Costa, afirmou no processo que foi contratado em agosto de 2016 pela empresa para exercer função de motorista executivo sem registro na carteira de trabalho. Na ação, ele exigia indenização por ter sido demitido sem justa causa, em setembro de 2016, e os direitos trabalhistas pelo tempo que prestou serviço para a empresa.

Em sua defesa, o Uber justificou que é apenas uma plataforma para que motoristas exerçam o transporte individual de passageiros. “Os pontos principais da decisão são a liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas de trabalho, sem qualquer imposição de horários por parte da Uber, nem qualquer necessidade de pedir autorização para desligar o aplicativo”, disse a empresa por meio de nota.

Após a decisão favorável ao Uber, ainda cabe recurso para o ex-motorista da plataforma.

Histórico. Esta não é a primeira vez que a empresa está enfrentando processos trabalhistas no Brasil. Em fevereiro deste ano, o Uber já venceu um ex-motorista de Belo Horizonte que exigia indenização por não ter recebido os devidos direitos trabalhistas pelo tempo em que dirigiu usando a plataforma.

Em seguida, porém, a empresa de transportes sofreu duas derrotas na Justiça brasileira. Em fevereiro, a 33.ª Vara de Justiça do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu vínculo empregatício da empresa com um ex-motorista. Na época, a Justiça ordenou que o Uber pagasse indenização ao ex-motorista.

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Já na última semana, a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo com o ex-motorista Fernando dos Santos Teodoro, que deverá receber cerca de R$ 80 mil em direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias remuneradas.

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