Ministério Público defende correção em multa de R$ 1,38 mi para Facebook

Órgão público se refere a caso de interceptação de dados em fevereiro de 2016; Facebook teria descumprido ordem para revelar dados de investigados por tráfico de drogas

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Por Redação Link
Atualização:
Ordem foi dada pela justiça em fevereiro de 2016; Facebook teria descumprido 

O Ministério Público Federal (MPF) informou ontem à Justiça que é favorável à revisão da multa de R$ 1,38 milhão que o Facebook deve pagar por descumprir uma ordem judicial em fevereiro de 2016. Se o parecer for aceito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região, no Rio de Janeiro, o valor será corrigido com juros e correção monetária referentes ao período entre maio de 2016, quando a multa foi definida, e a data do julgamento sobre o recurso do Facebook, que deve acontecer nos próximos dias.

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No início do ano passado, o Facebook se recusou a interceptar dados de Mário Jorge Carneiro dos Santos Júnior e Gabriel Ribeiro Espíndola, dois suspeitos de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Os alvos da quebra de sigilo eram os perfis dos suspeitos no Facebook e no aplicativo de mensagens instantâneas Facebook Messenger.

A Justiça definiu, à época, multa de R$ 20 mil por dia em virtude do não cumprimento da ordem judicial. Depois de uma busca realizada pela Polícia Federal no escritório da empresa, em 13 de maio de 2016, o juiz decidiu que os dados não poderiam ser obtidos.

O Facebook alegou no processo a impossibilidade de oferecer as informações solicitadas pela Justiça porque elas estão armazenadas em servidores fora do País. A única forma de obter as informações, segundo o Facebook, seria por meio de uma solicitação à Justiça dos Estados Unidos, mediante acordo de cooperação na área penal entre os dois países, o MLAT. No parecer enviado ao Tribunal Regional Federal de 2ª região, o MPF opina que “não há inviabilidade técnica que possa fundamentar a recusa de cumprir a obrigação legal. O que há, na verdade, é uma blindagem interposta por um modelo de negócio adotado pelo Facebook e o subterfúgio jurídico baseado em regras internacionais”.

Procurado pelo Estado, o Facebook informou que “tem profundo respeito pela Justiça e cumpre a legislação brasileira”. A empresa afirmou que acredita que a multa é indevida. “Vamos utilizar os recursos garantidos pela Justiça.”

No parecer ao Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região), o MPF também opinou que a multa diária não deve ser aplicada em conjunto ao Facebook Brasil e a seu funcionário, que recebeu a ordem judicial. Para a procuradoria, a denúncia contra o funcionário partiu de um equívoco do juiz, que deu a entender que a pessoa física sujeita a multas é o presidente da empresa.

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