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Prática acende debate de ‘direito ao esquecimento’

‘Passivo digital’ pode ser considerado em processo seletivo; porém, ainda falta jurisprudência sobre tema no Brasil

11/04/2016 | 05h00

  •      

 Por Bruno Capelas - O Estado de S. Paulo

Reuters
Europa é pioneira no direito ao esquecimento.

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    Se lidar com as informações disponíveis na web publicadas pelo próprio usuário já é uma dificuldade, o que fazer quando dados sensíveis são divulgados à revelia? Foi o que aconteceu com a assistente social Vanessa (nome fictício): seu processo de divórcio corria em segredo de Justiça, pois envolvia a guarda de sua filha e uma acusação grave sobre drogas ilícitas. No entanto, as informações do caso acabaram publicadas por acidente no Diário Oficial do Rio de Janeiro, após uma decisão do Tribunal de Justiça fluminense, e ainda foram replicadas por um site hospedado fora do País.

    “Acionei meu advogado para pedir a retirada da matéria e contatei o site que havia publicado a informação antes de algo acontecer”, conta. “Dei muita sorte: sei que poderia ter perdido o emprego e ter tido consequências financeiras graves. A internet não esquece.”

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    A sorte de Vanessa, no entanto, é o azar de inúmeros internautas, que podem ter sua reputação manchada por algo de que fizeram ou foram acusados no passado, mas que não correspondem mais à verdade – como a absolvição de um crime ou uma dívida já paga.

    Como forma de compensar essa desigualdade, surgiu há algum tempo o conceito de “direito ao esquecimento”, em que é possível pedir a retirada de certos tipos de informações dos resultados de ferramentas de busca. “A ideia é evitar que isso gere um valor negativo depois daquele momento”, diz Adriano Mendes, advogado especializado em direito digital.

    A União Europeia foi pioneira em adotar o conceito no mundo digital: de maio de 2014 – quando o direito começou a valer – até fevereiro de 2016, o Google recebeu 386 mil pedidos de remoção de conteúdo e aceitou 42% deles. No Brasil, o tema ainda engatinha, até pela ausência de uma boa legislação sobre dados pessoais no País. “Se for algo que trouxer prejuízo claro, como vazamento de fotos íntimas, é possível recorrer ao Judiciário, mas são casos extremos”, avalia Mário Viola, especialista em privacidade do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio). “Falta jurisprudência.”

    Segundo pesquisa do Fórum Econômico Mundial realizada em 2015, o “direito ao esquecimento” é considerado tema relevante por 73% dos usuários de internet brasileiros.

    Segundo especialistas em recrutamento, a melhor decisão é informar potenciais empregadores sobre qualquer questão relevante sobre seu passado, que possa ser localizada em qualquer site da web.

    “Durante o processo seletivo, o melhor é informar aos possíveis empregadores que as medidas cabíveis estão sendo tomadas”, diz Glaucy Bocci, da Willis Towers Watson. “O passivo digital não deve afetar o desempenho da pessoa.”

      Tags:

    • Google
    • internet
    • direito ao esquecimento

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