STF valida o uso de aplicativos de transporte de passageiros no País

Supremo diz que proibição de aplicativos como Uber, Cabify e 99 no Brasil é considerado inconstitucional

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:
Supremo Tribunal entendeu que probição do uso de apps como Uber e 99 não pode acontecer porqueviola os princípios da livre iniciativa e livre concorrência Foto: Patricia Cançado/Estadão

Atualizado às 17h45, de 09 de maio, com as informações do Uber.

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem validar o funcionamento no País de aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. O julgamento vai ser concluído nesta quinta-feira, quando os ministros vão fechar a tese em torno do tema (uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o assunto), devendo discutir o papel de municípios na fiscalização e regulamentação dos serviços.

Os ministros do Supremo retomaram o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista. A Corte também julgou conjuntamente uma ação do PSL contra lei de Fortaleza que vetava o uso de carros particulares para o transporte de pessoas.

"A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre inciativa e livre concorrência”, disse o relator de uma das ações, ministro Luís Roberto Barroso. "Os municípios têm o poder de fiscalização, mas ao exercerem esse poder não podem instituir restrições irrazoáveis, como interferência nos preços”, ressaltou Barroso.

Aplicativos de serviços, como Ubere 99,estão se tornando em tempos de crise a principal fonte de renda para um número cada vez maior de trabalhadores atingidos pela crise econômica, conforme informou o Estado no mês passado.

Serviço

Para o ministro Alexandre de Moraes, os aplicativos de transporte de passageiros seguem “uma dinâmica econômica e social diversa" do que nós tínhamos até então. “Uma demanda surgida exatamente pela deficiência dos serviços públicos. Não me parece possível qualificar essa atividade, Uber e semelhantes, como serviço público, e aí sujeitá-lo ao regime jurídico, à necessidade de o Estado permitir ou não”, disse Moraes.

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Depois da sessão, o ministro Marco Aurélio disse ao Estado que prefere os serviços dos aplicativos ao táxi “mil vezes”. “Eu sou muito bem atendido, tem água, balinha. Pela confiança que sugere, no que você vai no aplicativo, pela ausência de pecúnia; porque não corre dinheiro, é tudo no cartão; terceiro, pela triagem, que o serviço central faz. Você vai vendo (o percurso), acompanha e depois você é avaliado como um conduzido e avalia o condutor. É um serviço de utilidade pública, mas não é um serviço público”, disse Marco Aurélio a jornalistas, depois da sessão.

Repercussão 

Em nota, a 99 comemorou a decisão do STF. "Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade", disse a empresa.

Procurado pelo Estado, o Uber disse que a decisão "garante aos motoristas parceiros o direito constitucional de exercer a atividade e gerar renda, além de também assegurar aos usuários o direito de escolher como querem se deslocar pelas cidades". OCabify disse esperar que regulamentação traga “equilíbrio entre os interesses de todos os participantes.”/ COLABOROU MARIANA LIMA.

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