PUBLICIDADE

Suprema Corte dos EUA rejeita apelo da Amazon sobre ação de funcionários

Terceirizados querem ser pagos pelo tempo em que são submetidos avaliações de segurança após seus turnos

Por Agências
Atualização:
Amazon teve apelo rejeitado em ação envolvendo funcionários terceirizados Foto: Mike Segar/Reuters

A Suprema Corte dos EUA rejeitou nesta segunda-feira, 7, ouvir a oferta da Amazon para evitar uma ação judicial que visa a garantir que trabalhadores em centros de logística da gigante de comércio eletrônico sejam pagos pelo tempo em que são submetidos a extensas avaliações de segurança após seus turnos.

PUBLICIDADE

Os juízes rejeitaram um apelo da Amazon e de uma empresa terceirizada em uma decisão de primeira instância que reacende reivindicações de trabalhadores de acordo com a lei do Estado de Nevada, EUA. A decisão vem cinco anos após o Supremo Tribunal emitir decisão no caso que barrou reivindicações similares de acordo com a lei federal.

Um grupo de trabalhadores centros de logística da Amazon, que embalam e enviam mercadorias, entrou com uma ação coletiva em 2010 contra a Integrity Staffing Solutions, empresa de funcionários terceirizados da Amazon.

Eles buscaram indenização por submeterem-se ao que chamavam de triagens obrigatórias do tipo “segurança de aeroporto pós 11 de setembro”, destinadas a impedir que funcionários roubem mercadorias. Os trabalhadores disseram que a triagem leva cerca de 25 minutos para ser concluída.

A Amazon chamou a descrição do protocolo dos requerentes de “grosseiramente imprecisa” em documentos judiciais.

Na decisão de 2014, a Suprema Corte decidiu que, de acordo com uma lei de 1947 que alterava a Lei Federal de Padrões de Trabalho Justo, as empresas não precisam pagar aos funcionários pelo tempo que passam em verificações de segurança.

Os trabalhadores então pressionaram com suas alegações usando a lei estadual e adicionaram a Amazon como ré. O caso foi consolidado com ações similares no tribunal federal de Kentucky.

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.