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Tribunal de MG decide que motorista do Uber não é funcionário da empresa

Em decisão na segunda instância, TRT-MG avaliou que Rodrigo Leonardo Silva Ferreira não tem direito a benefícios trabalhistas por período que dirigiu para aplicativo

Por Redação Link
Atualização:
Hoje, o mineiro presta serviços para o Cabify, empresa espanhola e concorrente do Uber Foto: Washington Alves/ESTADAO

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que o motorista Rodrigo Leonardo Ferreira Silva, de 39 anos, não é funcionário do Uber e não tem direito a benefícios trabalhistas, revogando uma decisão de primeira instância tomada em fevereiro.

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O processo se soma ao debate global sobre os direitos trabalhistas de motoristas do Uber e pode estabelecer um precedente para vários casos similares no Brasil. Um representante do tribunal confirmou que os juízes se posicionaram contra uma decisão de fevereiro, que havia reconhecido vínculo empregatício de um motorista do Uber, mas não forneceu mais detalhes antes que a decisão judicial seja oficialmente publicada na próxima quinta-feira. 

Segundo advogados do Uber presentes na audiência, os juízes citaram a possibilidade dos motoristas de se desconectarem do serviço quando preferirem, oferecer suas contas a outros motoristas e a tarifa dividida como evidências de que eles deveriam ser considerados parceiros da empresa e não funcionários.

Procurado pelo Estado, Ferreira disse que ainda não tinha sido formalmente comunicado da decisão por seu advogado, mas que pretende apelar ao Tribunal Superior do Trabalho. "Vou com esse processo até o fim. Não sou contra os aplicativos, mas sou contra a forma como eles têm atuado hoje", disse o motorista. 

Natural de Belo Horizonte, Ferreira foi motorista por 16 anos, entre táxi e serviços executivos. Em fevereiro de 2015, pouco depois do Uber chegar à capital mineira, decidiu testar o serviço – gostou tanto que acabou largando os clientes que tinha como motorista particular. “Meu atendimento foi sempre padrão. Nunca tive problemas”, diz Ferreira, que só dirigia pela categoria Uber Black.

Nos meses em que atuou no Uber, o mineiro diz ter faturado entre R$ 8 mil e R$ 11 mil – seus gastos com combustível, água e bala, além de manutenção do carro, porém, batiam na casa dos R$ 3 mil mensais. Hoje, Ferreira dirige para o Cabify. Em entrevista ao Estado em fevereiro, o motorista disse que entrou com a ação na Justiça do Trabalho contra o Uber por que ela é mais rápida que outras varas – Ferreira também tem um processo contra a empresa na área cível. 

Segundo ele, o motivo da ação não era questionar o Uber por conta de benefícios como aviso prévio, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas reclamar de sua exclusão do aplicativo. “Foi algo sumário e arbitrário. Tentei negociar com o Uber por três meses, mas não consegui nada”, contou o motorista. 

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Histórico. A decisão é a primeira tomada por um tribunal de segunda instância sobre o debate que circunda a empresa de transporte urbano, que está enfrentando a ameaça de custos mais elevados devido a casos semelhantes nos Estados Unidos, Reino Unido, Suíça e Europa.

A Câmara dos Deputados também ameaçou o modelo de negócio do Uber com um projeto de lei que exige que aplicativos semelhantes se registrem com autoridades municipais como os serviços de táxi convencionais. O presidente Michel Temer se comprometeu a vetar partes da legislação, se aprovada no Senado. / COM REUTERS

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