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Anatel regula 4G para Copa das Confederações

Empresas de TV por assinatura terão de desocupar faixas do 4G até 12 de abril; cidades-sede terão cobertura até dia 30 de abril

Por Agências
Atualização:

Empresas de TV por assinatura terão de desocupar faixas do 4G até 12 de abril; cidades-sede terão cobertura até dia 30 de abril

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RIO DE JANEIRO – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta sexta-feira,1º, que as operadoras de TV por assinatura em micro-ondas (MMDS) e Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) nas cidades-sede da Copa das Confederações deverão deixar de utilizar determinadas faixas em preparação à adoção do serviço móvel de quarta geração (4G).

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As operadoras não deverão utilizar as faixas de 2.510 MHz a 2.570 MHz e de 2.630 MHz a 2.690 MHz a partir de 12 de abril, sob pena de suspensão das licenças de funcionamento e lacre das respectivas estações, disse a Anatel.

Segundo cronograma do edital de licitação da faixa de 2,5 GHz, as cidades-sede da Copa das Confederações terão cobertura 4G até 30 de abril.

As prestadoras desses serviços devem notificar seus clientes por escrito e não podem cobrar por rescisão contratual em caso de desinteresse do assinante. As empresas também podem substituir o plano ou dar descontos na mensalidade.

“Enquanto as operadoras do serviço móvel e de MMDS não chegam a um acordo sobre os custos de substituição ou remanejamento para desocupação dessas faixas e a Anatel não analisa os méritos dos pedidos de resolução de conflitos, a agência tomou medida com o objetivo de garantir a desocupação das faixas para a cobertura das cidades-sede da Copa das Confederações”, disse a Anatel, em nota.

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A Anatel tem intenção de decidir tais pedidos antes de 30 de junho, adicionou.

/REUTERS

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