Apple sofre ação coletiva na Justiça

Instituto brasileiro processa empresa por lançar iPad 4 sem mudanças efetivas em comparação ao 3

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Por Redação Link
Atualização:

Instituto brasileiro processa empresa por lançar iPad 4 sem mudanças efetivas em comparação ao 3

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Por Mariana Durão – O Estado de S. Paulo

RIO DE JANEIRO – Em disputa com a Gradiente pelo registro do nome iPhone no Brasil, a Apple enfrenta agora no País uma ação coletiva na Justiça. O Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI), uma associação civil formada por advogados e ex-juízes que militam na área de direito do consumidor e direito da informática, acusa a empresa americana de prática comercial abusiva no lançamento do tablet iPad 4 no País.

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Se perder, a Apple pode ser obrigada a indenizar todos os consumidores que adquiriram o tablet de terceira geração, substituído em menos de um ano.

O instituto alega que o iPad 4 não trouxe evolução tecnológica efetiva frente ao iPad 3 , o “Novo iPad”, caracterizando o que classifica de “obsolescência programada”. Na prática, a acusação é de que o iPad 3 da Apple já poderia ter chegado às prateleiras com as características da quarta geração – um processador, um conector e uma câmera um pouco mais avançados.

Outro ponto levantado é que a retirada do “Novo iPad” da linha de produção da fabricante se deu sem a comunicação adequada no mercado brasileiro. “O consumidor achava que estava comprando um equipamento de ponta, sem saber que já era uma versão obsoleta”, diz o advogado do IBDI, Sergio Palomares. Procurada, a Apple informou que ainda não tinha conhecimento da ação judicial.

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Encaminhada à 12ª Vara Cível do Distrito Federal no último dia 6, a ação aponta que a Apple quebrou o paradigma de aguardados lançamentos anuais – seguido na 1ª, 2ª e na 3ª geração do iPad – ao apresentar a quarta geração, em outubro de 2012, sete meses depois de lançar o tablet nos Estados Unidos e apenas cinco meses após o produto desembarcar no Brasil.

O anúncio surpreendeu e gerou queixas de consumidores que tinham acabado de adquirir o iPad 3, apelidado por alguns de “Novo Velho iPad”. Uma pesquisa da Toluna Quick Surveys com 2 mil clientes americanos da Apple revelou que 45% ficaram insatisfeitos com o lançamento. Segundo Palomares, a empresa fundada por Steve Jobs anunciou que substituiria os iPad 3 adquiridos 30 dias antes do lançamento do tablet de quarta geração. “Isso abriu um precedente. O que diferencia o consumidor americano do brasileiro?”, indaga o advogado.

Para os autores da ação, esse conjunto de fatores configura prática desleal. O instituto quer que a Justiça obrigue a Apple a substituir por novos os iPads da terceira geração adquiridos por brasileiros, sem custo. A empresa americana poderá ainda ser condenada a indenizar os consumidores em 50% do valor pago por iPad. À época, o aparelho custava entre R$ 1.749,00 e R$ 2.299,00.

Também foi pedida uma multa por prática comercial abusiva, publicidade e oferta enganosa de produto. Segundo Palomares, além do dano individual a conduta da Apple ensejou um dano coletivo. Na ação, o IBDI sugere que a multa seja equivalente a 30% do valor médio (R$ 607,20) de cada unidade vendida no País, volume que deverá ser informado pela fabricante. Todos os pedidos sugerem pagamento de multa de R$ 1 milhão caso uma eventual decisão favorável seja descumprida.

O juiz Daniel Felipe Machado, responsável pelo caso, negou na sexta-feira um pedido de liminar em que o IBDI pedia que as vendas de todas as versões do iPad 3 fossem suspensas E os aparelhos retirados das lojas de imediato.

Na semana passada a Apple perdeu o direito de usar o nome iPhone para smartphones no Brasil. A empresa está recorrendo da decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que acatou o registro no País concedido à Gradiente em 2008. A IGB Eletrônica, dona da Gradiente, entrou com o pedido em 2000, sete anos antes da Apple lançar seu primeiro iPhone.

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