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AT&T quer ficar com Sky e canais pagos

Tele americana não vê infração à lei brasileira; regulação, porém, proíbe que donas de operadoras também tenham canais

Por Bruno Capelas
Atualização:
Optar entre a Sky ou canais como o HBO 'seria uma escolha de Sofia', afirma Hartman Foto: Werther Santana/Estadao

Até o fim do ano, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional do Cinema (Ancine) devem tomar uma decisão que pode mexer com o mercado de TV por assinatura do País. As agências vão definir se a americana AT&T poderá seguir operando televisão por satélite – a Sky, com 5,3 mi de assinantes – e canais como TNT, Space e HBO, que adquiriu após se fundir com a Time Warner lá fora, em negócio de US$ 85 bilhões. Para Michael Hartman, vice-presidente sênior da AT&T, a resposta das agências deve ser positiva, embora boa parte do mercado discorde dele. 

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“Cumprimos 100% com a lei brasileira”, diz ele, em entrevista ao Estado. É a primeira vez que a operadora americana se pronuncia sobre o tema desde o anúncio da fusão, em outubro de 2016. Desde então, a visão de analistas de mercado sobre o negócio é de que a AT&T teria de se desfazer de uma das pontas de seus negócios para ficar em conformidade com a lei brasileira. 

Texto que regula o mercado de TV paga no País, a Lei de Acesso Condicionado (SeaC) não permite que um mesmo grupo produza conteúdo e, ao mesmo tempo, controle operadoras de televisão ou telefonia. Na visão de Hartman, porém, a AT&T cumpre com a lei. E por um detalhe: suas operações de produção de conteúdo não têm sede no Brasil, “como enfatiza a lei”. Hoje, seus canais transmitem programas feitos no exterior ou comprados de produtoras independentes brasileiras, para cumprir a cota de audiovisual brasileiro na TV paga. 

“As empresas da Turner já não têm mais sede no Brasil”, enfatiza o executivo. Ele se ampara em pareceres jurídicos escritos por nomes como Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e Calixto Salomão Filho para dar autoridade à sua posição. 

Para especialistas consultados pelo Estado, o argumento da AT&T não faz sentido. “Se essa lógica for válida, qualquer outra operadora poderia abrir uma produtora no exterior e começar a vender aqui”, diz Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, especializada no setor. “O que eles estão tentando fazer é burlar a lei. A AT&T está tentando defender o dela e evitar que tenha de vender a Sky no Brasil.” 

Remédios. Ao julgar o caso em 2017, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu apenas impor à AT&T que não discrimine competidores, distribuindo os canais da Time Warner a concorrentes como Claro/NET e Vivo. O conselho, porém, julgou que caberia às agências reguladoras julgar sobre a lei do SeaC, uma vez que é um aspecto específico do mercado. Anatel e Ancine discutem o tema em separado. A previsão é de que a agência de telecomunicações tome uma decisão até o fim do terceiro trimestre; a Ancine, até o fim do ano. 

Questionado se a AT&T já chegou a planejar o que fazer no caso de ter de se desfazer de uma de suas operações, Michael Hartman diz que “seria uma escolha de Sofia”. Ele defende que qualquer decisão contrária à empresa será “prejudicial ao consumidor brasileiro”, seja pela redução de ofertas ou pela concentração de mercado. 

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Isso porque, a princípio, a Sky não tem compradores óbvios. Por um lado, qualquer operação com empresas que já estão no País poderia resultar em concentração de mercado e ser barrada pelo Cade. Do outro, especialistas afirmam que há baixo interesse para que um novo competidor estrangeiro entre no Brasil, em um momento em que a TV por assinatura briga por espaço com serviços de streaming de vídeo, como Netflix e Amazon Prime Video.

Na visão de Hartman, “essas plataformas têm gerado maior competição” pela atenção dos consumidores, fazendo o mercado viver um “momento de transição”, diferente do contexto em que a lei do SeaC foi criada. Além da Sky, a AT&T também tem uma licença de telefonia móvel, da qual também precisaria se desfazer no caso de uma decisão contrária. 

Para Tude, da Teleco, apelar a um eventual prejuízo dos usuários é “conversa”. “O que importa é que a lei tem de ser cumprida. Se a Anatel eventualmente liberar a operação, alguém pode barrar a decisão na Justiça a posterior”, avalia o presidente da consultoria.

Globo e Net. Aprovada em 2011, a Lei do Acesso Condicionado – também chamada de “lei do cabo” – teve como uma de suas principais metas reduzir a concentração de mercado e a troca de informações privilegiadas entre empresas. Após o texto ser sancionado, a Globo teve de se desfazer da fatia que detinha na operadora de TV paga Net, para se manter apenas à frente da programadora de conteúdo Globosat, responsável por canais como SporTV, Multishow e GNT. Além disso, a empresa teve de passar a fornecer seus canais para competidores – algo que a AT&T já se comprometeu a fazer perante ao Cade.

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