CVM edita norma que regulamenta crowdfunding de investimento

As novas regras permitem que empresas realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM

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Por Mariana Durão
Atualização:
"O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores", comentou o presidente Leonardo Pereira Foto: Fábio Motta|Estadão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 588, que vai regular as ofertas públicas de empresas de pequeno porte por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, o chamado crowdfunding de investimento ou "equity crowdfunding". A expectativa do mercado é que a nova modalidade de financiamento ajude a democratizar o acesso aos recursos do mercado de capitais. 

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"O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no País, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet", comentou Leonardo Pereira, presidente da CVM, em comunicado. A regulamentação do crowdfunding dever ser a última medida regulatória de sua gestão, que se encerra amanhã.

As novas regras permitem que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à xerife do mercado. O valor alvo máximo da oferta deve ser de R$ 5 milhões, e o prazo de captação não superior a 180 dias.

A CVM avalia que um mercado bem regulado de crowdfunding de investimento é estratégico para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial de operação e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, mas que são vitais para a geração de emprego e renda na economia.

A relevância do tema se refletiu em um grande número de participantes da audiência pública que antecedeu e embasou a edição da norma. A CVM acatou diversas manifestações apresentadas na audiência pública e acredita que a norma é um resultado de um amplo debate travado durante os últimos anos com as plataformas e demais participantes do mercado.

"Acreditamos que a regra ficou menos prescritiva e mais adaptável ao dinamismo desse mercado nascente e que ainda está se desenvolvendo", disse Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

Alguns pontos foram alterados em relação à proposta levada a audiência pública. Entre eles a possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos, de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores, e a hipótese de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido. Além disso, será permitido proceder à revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.

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A Instrução 588 prevê também a flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo, facultando aos participantes a possibilidade de estruturação de veículos de investimento. Ela também autoriza as plataformas a cobrarem taxas de performance dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.

"As plataformas conduzirão as ofertas de acordo com o balizamento estabelecido pela norma e não haverá análise e autorização prévia por parte da CVM. As plataformas são os gatekeepers e devem garantir que os procedimentos estabelecidos sejam cumpridos. A CVM supervisionará as plataformas", explicou Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE). 

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