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Dois projetos de lei na fila

Congresso volta a discutir propostas de lei para definir crimes eletrônicos

10/07/2011 | 20h00

  •      

 Por Tatiana de Mello Dias - O Estado de S. Paulo

Congresso volta a discutir propostas de lei para definir crimes eletrônicos

Com os recentes ataques a sites do governo, os parlamentares voltaram a movimentação para a aprovação de uma lei para tipificar crimes eletrônicos. Tipificar significa descrever o crime e atribuir a ele punições, incluí-lo, enfim, no Código Penal.

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O PL 84/99, conhecido como Lei Azeredo, deve ser votado nesta quarta-feira, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. “O Brasil não pode continuar sem leis a respeito de crimes informáticos”, disse o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Link, em referência aos recentes ataques.

A legislação pretende tipificar 12 crimes eletrônicos: acesso e manipulação indevida, difusão de vírus, estelionato eletrônico, falsificação e dano, entre outros. O projeto, porém, enfrenta resistência porque também aumenta a responsabilidade dos provedores em monitorar os usuários para identificar a autoria de tais crimes – por um lado, resolve as queixas dos policiais da delegacia de crimes em meios digitais; por outro, a lei, apelidada de AI-5 digital, mesmo modificada, ainda é considerada abusiva em relação à privacidade.

A base do governo federal, que faz oposição à aprovação do projeto, apresentou uma nova proposta para tipificar os crimes na internet. “O centro da lei do Azeredo é controlar o usuário de internet. Nós somos contra isso”, disse ao Link o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que assina a minuta com os deputados Brizola Neto (PDT-RJ), Luiza Erundina (PSB/SP), Manuela Dávila e João Arruda (PMDB-PR). A nova proposta é enxuta: prevê apenas o crime de “acesso indevido a sistemas informatizados”, com “inserção ou difusão de código malicioso” seguida ou não de dano. Nesse caso, não alteraria a rotina de procedimentos burocráticos dos policiais, mas ajudaria a enquadrar crimes que hoje não são encaixados em nenhuma lei, como a difusão de vírus.

“É importante também analisar o contexto em que uma lei dessas pode ser aprovada, no caso, reativa aos recentes ataques, por exemplo. Porque a rigor não temos ainda punição para o crime de invasão de sistemas e suas variantes. Temos o crime de dano, que penalmente oferece resposta insatisfatória diante de um ‘estrago’ causado pelo agente criminoso”, diz Kaminski.

O Código Penal cobre a maioria dos crimes praticados na web, como estelionato. “O que há hoje é um meio diferente para a prática de velhos crimes”, diz o advogado e perito José Antonio Milagre. Há, porém, algumas lacunas abertas – como invasão de computadores e difusão de vírus. “É preciso debater mais o PL 84/99, porque ele traz alguns tópicos que podem criminalizar condutas consideradas triviais na internet. Mas precisamos de uma lei específica.”/ T.M.D.

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Leia mais:

• ‘Só o lado ruim da internet’

• Link no papel – 11/07/2011

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