Download não é execução pública de obra

EUA decidiram que baixar música não constitui execução pública da obra, ação que requer pagamento de direitos autorais

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Por Agências
Atualização:

Suprema Corte dos EUA decidiu que baixar música não constitui execução pública da obra, ação que requer pagamento de direitos autorais 

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A Corte Suprema dos Estados Unidos manteve nesta segunda-feira, 3, a decisão de que um download tradicional de arquivo sonoro na internet não constitui execução pública de um trabalho musical gravado, nos termos das leis norte-americanas de direitos autorais.

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Os juízes se recusaram a revisar a decisão de um tribunal federal de recursos em Nova York no sentido de que o download de uma obra musical não se enquadra à definição da lei para execução pública de um trabalho gravado.

A American Society of Composers, Authors and Publishers (Ascap), organização sem fins lucrativos de arrecadação de direitos autorais, recorreu à Corte Suprema, alegando que a decisão da instância inferior tinha profundas implicações para o setor de música, custando dezenas de milhões de dólares em possíveis receitas de direitos autorais a cada ano.

A Ascap alega que mais de 390 mil compositores, letristas e editores de música nos EUA licenciam suas obras exclusivamente por intermédio da organização. Ela responde por cerca de metade das obras musicais executadas online, de acordo com documentos admitidos como parte do processo.

O governo federal contestou o recurso. O procurador-geral norte-americano Donald Verrilli alegou que a decisão do tribunal de recursos era correta e se enquadrava ao senso comum e à política mais sensata quanto aos direitos autorais.

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A Ascap argumentou que downloads digitais também representavam execuções públicas de obras, pelas quais os detentores de direitos autorais deviam ser remunerados. Mas um juiz federal de primeira instância e o tribunal de recursos rejeitaram o argumento.

O que estava em debate era uma seção da lei de direitos autorais sob a qual a “execução” de um trabalho consiste em recitar, expor, tocar, dançar ou encenar a obra, diretamente ou por meio de qualquer dispositivo ou processo.

“Uma obra musical não é recitada, exposta ou tocada quando uma gravação (eletrônica ou de outra ordem) é entregue a um potencial ouvinte,” decidiu o tribunal de recursos.

Verrilli apoia essa interpretação, e afirma que o download em si não constitui execução da obra, e que esta não é executada durante a transferência.

/ James Vicini (REUTERS)

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