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Facebook pagará US$ 9;5 milhões em multa

Ação foi baseada no uso do Beacon, aplicativo já desativado que, segundo a Justiça, invadia a privacidade dos usuários

Por Agências
Atualização:

Ação foi baseada no uso do Beacon, aplicativo já desativado do Facebook que, segundo a Justiça, invadia a privacidade dos usuários

WASHINGTON – A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira manter o acordo de 9,5 milhões de dólares fechado pelo Facebook por acusações de que o desativado serviço “Beacon” da rede social violava os direitos de privacidade de seus usuários.

 

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A decisão da corte de não realizar audiência significa que o acordo é final.

Quatro usuários que entraram com a ação conjunta contestaram o acordo, que prevê a criação de uma organização sem fins lucrativos para defender os direitos de privacidade online. Eles alegam que a decisão de nada serviu aos demandantes.

Uma delas, Megan Marek, pediu a revisão do acordo na Suprema Corte depois que a 9ª Corte de Apelações de São Francisco decidiu em setembro de 2012 que o acordo poderia ser realizado.

Um dos juízes que fazia parte do painel não concordou, avaliando que o acordo beneficiaria injustamente o Facebook e os advogados dos pleiteantes.

Em 2007, o Facebook lançou o Beacon, que notifica os amigos dos usuários da rede social sobre transações feitas em outros sites como o da varejista Overstock.com. O Facebook não perguntou se os usuários concordavam em participar do programa, levantando reclamações sobre dados privados transmitidos sem autorização. O Facebook posteriormente encerrou o serviço.

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Um grupo de 19 usuários entrou com uma ação conjunta em um tribunal federal contra o Facebook e outras empresas que participavam do Beacon. O Facebook logo concordou em encerrar o caso ao pagar 9,5 milhões de dólares.

Aproximadamente 3 milhões de dólares foram pagos em taxas para advogados, com o restante sendo usado para criar uma organização focada na defesa da privacidade online.

Em seu comunicado nesta segunda-feira, Roberts lembrou que acordos semelhantes a esse, nos quais a maior parte dos pleiteantes não recebe indenização, com o dinheiro sendo destinado a outros fins, tornaram-se comuns em ações conjuntas.

“No caso apropriado, esta corte precisará esclarecer os limites do uso de tais remédios”, escreveu.

/ REUTERS

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